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norma nº 70/1993

Tipo Lei
Número / Ano 70 / 1993
Date 1993-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO AOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Xangri-lãa
FREFEITURA MUNICIFAL DE XANGRI-LA
Lei no 070 de 15 de setembro de 1995,
DISPBE SOBRE O REGIME DE
ADIANTAMENTO DE NUMERARIO
AOS SERVIDORES E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Luiz Cezar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promuigo a seguinte Leis
Art. lo O regime excepcional de adiantamento
previsto no art. 68 da Lei no 4320 de 17 de
março tes iba, & conta cles dotações
orçamentárias, cbedecerã ao disposto nesta Lei.
rt. 2o- O adiantamento sô será permitido nos
seguintes casos:
a) quando se tratar de serviços extraordinários
e urgentes, que não permitam delongas na
satisfação das despesas:
b) quando se tratar de despesa a ser paga em
lugar distante da fonte pagadora;
Cc) quando se tratar de despesas mitlas e de
pronto pagamento, nas diversas unidades
orçamentárias:
cd) quando o adiantamento for autorizado em Lei.
Art. Jor As requisições de adiantamentos serão
expedidas por autoridades que puderem dispor
das dotações orçamentárias, devendo ser
autorizadas pelo Prefeito e limitadas ao valor
máximo de RO (cinquenta) vezes o valor de
referência vigente no Município.
Brt. 4o- às requisições de adiantamentos
deverão satisfazer as seguintes condições:
I- indicar a soma a adiantar, em algarismos e
por extenso, repartição, o cargo e nome do
funcionário a quem deve ES ES feito o
adiantamento: ,
II- indicação do exercício financeiro e dotação
orçamentária por onde deve correr a despesai
III- indicação do fim a quem se destina o
adiantamento e do período de sua aplicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Lei no 070/94
Art. So» O adiantamento não poderá ser aplicado
em despesas estranhas às que figurarem na
respectiva requisição.
Art. tor Para os adiantamentos haverá tantos
empenhos quantas forem as classificações da
ÚESpESA a
Art. 70- Os documentos de comprovação das
despesas deverão:
I- conter data posterior à do recebimento do
adiantamentos
TI- referir-se a serviços ou fornecimentos do
período indicado na requisição do adiantamento;
ILI- ter assinatura dos credores ou de seus
procuradores. sendo permitidas as assinaturas à
FOTO q confirmadas pela firma de cduas
testemunhas das quais será indicada a
profissão e residências
I4- ser visados pelo responsável.
Art. 8Bo- à despesas efetuadas, cobertas por
adiantamento, ficam limitadas ao valor
correspondente à O5 (cinco) PTMs, por documento
individualizados
8 Unico- às despesas até 10 4 (dez porcento) do
valor de referência vigente no Município, das
quais não seja possível conseguir nota regular,
serão individualizadas em uma relação, com toda
a clareza.
Art. 9o- No caso de restituição de saldos de
aliantamentos, proceder-se-á de acordo com as
normas contábeis.
Brt. 100- Os recolhimentos de saldos de
adiantamentos far-se-do aus cofres la
repartição pagadora
Brt. di- Para comprovar a aplicação do
adiantamento os documentos serdo entregues na
Fazenda Municipal, sendo fornecido um recibo de
entrega, obedecendo as seguintes normas:
Tie us documentos de despesas devidamente
quitados, mumerados E autenticados pelo
responsável:
Alia a EE for o caso, “a comprovação do
recolhimento co saldo do adiantamentos
TI- aprovação por parte da autoridade que
reguisitou o adiantamento.
O” O E
bo
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Lei no 070/9%
Art. i2- & comprovação da aplicação do
adiantamento deverá ser apresentada à Fazenda
Municipal, dentro do prazo estabelecido na
requisição, que nunca será superior a & 0
(sessenta) údias a contar da data do recebimento
do mumerário.
& Único- Não serã feito adiantamento a servidor
em alcance nem a responsável por dois
adiantamentos
2rt. 135- Qresponsável por adiantamento que
deixar de apresentar a comprovação do
adiantamento e do recolhimento dos saldos,
dentro do prazo determinado, será considerado
em aicances
êrt. 14- Os responsáveis por qualquer
adiantamento dcepositarão o dinheiro recebido
nos bancos oficiais, ou inexistindo agência
destes, em cutro banco, observado uv seguintes
I- o depósito serã feito em conta corrente
especial Conta âdiantamento- em nome do
responsável pelo adiantamento, com a indicação
do cargo ou função que exercer:
i- a conta bancária serã movimentada pelo
responsável mediante cheque nominal a favor dos
credores ou, excepcionalmente, ao portador,
para despesas que devem ser pagas em espécie
pelo responsável:
TIIl- o extrato da conta corrente bancária
deverá acompanhar a prestação de contas para
verificação de sua movimentação.
S Unico- És disposições deste artigo não se
aplicam a adiantamentos a serem utilizados para
despesas fora do Município.
ârt. i5- &s repartições que efetuarem a entrega
de adiantamentos deverdo manter rigorosamente
em dia o registro cronológico do vencimento dos
prazos relativos a prestação de contas pelos
responsáveis
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Lei no 070/93
Art. l6- Nos casos omissos, aplicar-serã O
Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreto no 15783 de 8 de novembro de 1922 e Lei
no 4320, de 17 de março de 1964,
rt. 17- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação e cessará sua vigência 10 (dez) anos
após publicadas
Gabinete do Prefeito Municipal, em iã de
setembro de 1993.

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