| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1993 |
| Date | 1993-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO AOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Xangri-lãa FREFEITURA MUNICIFAL DE XANGRI-LA Lei no 070 de 15 de setembro de 1995, DISPBE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERARIO AOS SERVIDORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Luiz Cezar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Leis Art. lo O regime excepcional de adiantamento previsto no art. 68 da Lei no 4320 de 17 de março tes iba, & conta cles dotações orçamentárias, cbedecerã ao disposto nesta Lei. rt. 2o- O adiantamento sô será permitido nos seguintes casos: a) quando se tratar de serviços extraordinários e urgentes, que não permitam delongas na satisfação das despesas: b) quando se tratar de despesa a ser paga em lugar distante da fonte pagadora; Cc) quando se tratar de despesas mitlas e de pronto pagamento, nas diversas unidades orçamentárias: cd) quando o adiantamento for autorizado em Lei. Art. Jor As requisições de adiantamentos serão expedidas por autoridades que puderem dispor das dotações orçamentárias, devendo ser autorizadas pelo Prefeito e limitadas ao valor máximo de RO (cinquenta) vezes o valor de referência vigente no Município. Brt. 4o- às requisições de adiantamentos deverão satisfazer as seguintes condições: I- indicar a soma a adiantar, em algarismos e por extenso, repartição, o cargo e nome do funcionário a quem deve ES ES feito o adiantamento: , II- indicação do exercício financeiro e dotação orçamentária por onde deve correr a despesai III- indicação do fim a quem se destina o adiantamento e do período de sua aplicação. ' ue ia ci ci ci cd PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Lei no 070/94 Art. So» O adiantamento não poderá ser aplicado em despesas estranhas às que figurarem na respectiva requisição. Art. tor Para os adiantamentos haverá tantos empenhos quantas forem as classificações da ÚESpESA a Art. 70- Os documentos de comprovação das despesas deverão: I- conter data posterior à do recebimento do adiantamentos TI- referir-se a serviços ou fornecimentos do período indicado na requisição do adiantamento; ILI- ter assinatura dos credores ou de seus procuradores. sendo permitidas as assinaturas à FOTO q confirmadas pela firma de cduas testemunhas das quais será indicada a profissão e residências I4- ser visados pelo responsável. Art. 8Bo- à despesas efetuadas, cobertas por adiantamento, ficam limitadas ao valor correspondente à O5 (cinco) PTMs, por documento individualizados 8 Unico- às despesas até 10 4 (dez porcento) do valor de referência vigente no Município, das quais não seja possível conseguir nota regular, serão individualizadas em uma relação, com toda a clareza. Art. 9o- No caso de restituição de saldos de aliantamentos, proceder-se-á de acordo com as normas contábeis. Brt. 100- Os recolhimentos de saldos de adiantamentos far-se-do aus cofres la repartição pagadora Brt. di- Para comprovar a aplicação do adiantamento os documentos serdo entregues na Fazenda Municipal, sendo fornecido um recibo de entrega, obedecendo as seguintes normas: Tie us documentos de despesas devidamente quitados, mumerados E autenticados pelo responsável: Alia a EE for o caso, “a comprovação do recolhimento co saldo do adiantamentos TI- aprovação por parte da autoridade que reguisitou o adiantamento. O” O E bo PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Lei no 070/9% Art. i2- & comprovação da aplicação do adiantamento deverá ser apresentada à Fazenda Municipal, dentro do prazo estabelecido na requisição, que nunca será superior a & 0 (sessenta) údias a contar da data do recebimento do mumerário. & Único- Não serã feito adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos 2rt. 135- Qresponsável por adiantamento que deixar de apresentar a comprovação do adiantamento e do recolhimento dos saldos, dentro do prazo determinado, será considerado em aicances êrt. 14- Os responsáveis por qualquer adiantamento dcepositarão o dinheiro recebido nos bancos oficiais, ou inexistindo agência destes, em cutro banco, observado uv seguintes I- o depósito serã feito em conta corrente especial Conta âdiantamento- em nome do responsável pelo adiantamento, com a indicação do cargo ou função que exercer: i- a conta bancária serã movimentada pelo responsável mediante cheque nominal a favor dos credores ou, excepcionalmente, ao portador, para despesas que devem ser pagas em espécie pelo responsável: TIIl- o extrato da conta corrente bancária deverá acompanhar a prestação de contas para verificação de sua movimentação. S Unico- És disposições deste artigo não se aplicam a adiantamentos a serem utilizados para despesas fora do Município. ârt. i5- &s repartições que efetuarem a entrega de adiantamentos deverdo manter rigorosamente em dia o registro cronológico do vencimento dos prazos relativos a prestação de contas pelos responsáveis PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Lei no 070/93 Art. l6- Nos casos omissos, aplicar-serã O Regulamento Geral de Contabilidade Pública, Decreto no 15783 de 8 de novembro de 1922 e Lei no 4320, de 17 de março de 1964, rt. 17- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e cessará sua vigência 10 (dez) anos após publicadas Gabinete do Prefeito Municipal, em iã de setembro de 1993.