| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1993 |
| Date | 1993-10-14 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO DO ARTIGO DA LEI 004/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 242 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N. 0077/1993 PRORROGA O PRAZO DO ARTIGO DA LEI 004/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado até 30 (trinta) de novembro de 1993 o prazo do artigo 2º da Lei n.º 004/93. Art. 2º - Ante a prorrogação prevista no artigo anterior, os servidores, cujo prazo de contratação foi previsto pra 06 (seis) meses, poderão ter seus contratos prorrogados para até 30 de novembro de 1993. Art. 3º - É prorrogado até o dia 31 de dezembro de 1993 o prazo dos contratos do quadro do magistério (Lei 004/93). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 042 de 23 de junho de 1993, esta Lei entrará em vigor em 1º de outubro de 1993. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em de 14 outubro de 1993. LUIZ CÉZAR MAGGI BASSANI Prefeito Municipal Registre-se e publique-se.