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norma nº 77/1993

Tipo Lei
Número / Ano 77 / 1993
Date 1993-10-14
EmentaPRORROGA O PRAZO DO ARTIGO DA LEI 004/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N. 0077/1993
PRORROGA O PRAZO DO ARTIGO
DA LEI 004/93 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado até 30 (trinta) de novembro de 1993 o prazo
do artigo 2º da Lei n.º 004/93.
Art. 2º - Ante a prorrogação prevista no artigo anterior, os servidores,
cujo prazo de contratação foi previsto pra 06 (seis) meses, poderão ter seus
contratos prorrogados para até 30 de novembro de 1993.
Art. 3º - É prorrogado até o dia 31 de dezembro de 1993 o prazo dos
contratos do quadro do magistério (Lei 004/93).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
n.º 042 de 23 de junho de 1993, esta Lei entrará em vigor em 1º de outubro de
1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em de 14 outubro de 1993.
LUIZ CÉZAR MAGGI BASSANI
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.

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