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norma nº 78/1993

Tipo Lei
Número / Ano 78 / 1993
Date 1993-10-14
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE MULTA REFERENTE A IPTU E IPPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Lei no 078 de 14 de outubro de 1993.
CONCEDE ISENÇÃO DE MULTA
REFERENTE A IPTU E IPPU, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Luiz Cézar Maggi Bassani, Frefeito Municipal de
Xangri-Lã, faço saber que o poder Legislativo aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. lo- Ficam isentos de multa sobre o Imposto
Sobre a Fropriedade Fredial Urbana e Imposto
Sobre a Propriedade Territorial Urbana, os
contribuíntes em mora, lançados em dívida
ativa.
Art. 20- Fara qozar do benefício acima o
contribuinte deverá saldar ou negociar
parcelamento do débito até 15 (quinze) de
dezembro deste ano.
Parágrafo lo- O débito apurado poderá ser
parcelado am até 10 (dez) parcelas, com
incidência de correção monetária.
Farágrafo 20- às parcelas terão um valor minimo
equivalente a dois valores do Fadrão Tributário
Municipal (PTM).
Art. 3So- O benefício estabelecido no artigo do
alcança os débitos do corrente ano, a partir de
àl de março.
& Unico- O contribuínte que pagou seu débito,
com multa, após Zi de março deste ano, terã
direito a devolução da multa paga, com a devida
correção, desde que O requeira e comprove o
pagamento.
a pa
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Lei no 078/93
Art. 4o- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de outubro
de 1993.

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