| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1993 |
| Date | 1993-12-29 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1994 |
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LEI N. 0094/1993 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1994 Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - A receita para o exercício de 1994, é orçada em CR$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de cruzeiros reais) e será arrecada de conformidade com a Legislação vigente obedecendo a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES: Tributária....................................................................................CR$ 254.295.000,00 Patrimonial.................................................................................CR$ 51.002.000,00 Serviços.....................................................................................CR$ 100.000,00 Transferências correntes...........................................................CR$ 80.003.000,00 Outras receitas correntes..........................................................CR$ 42.100.000,00 Total...........................................................................................CR$ 427.500.000,00 RECEITA DE CAPITAL: Alienação de bens......................................................................CR$ 500.000,00 Transferências de capital...........................................................CR$ 1.000.000,00 Outras receitas de capital...........................................................CR$ 1.000.000,00 Total...........................................................................................CR$ 2.500.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA..................................................CR$ 430.000.000,00 Art. 2º - A despesa para o exercício de 1994 é fixada em CR$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de cruzeiros reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes das tabelas anexadas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964, e com o artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal, a: I – Abrir durante o exercício, créditos suplementares: a) até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total autorizada, usando como recurso a cobertura prevista no artigo 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei n.º 4320/64 distribuídos proporcionalmente ao seu percentual de participação no orçamento. b) Suplementar as dotações usando como recurso os auxílios recebidos e as receitas de projetos específicos decorrentes de contribuições de melhoria e receitas especiais de natureza singular, até o limite recebido e o superavit financeiro do exercício anterior, se houver. II – Realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da receita arrecadada, se esta superar aquela e oferecer as garantias mais necessárias para atender a insuficiência de caixa, conforme determina o artigo 7º, II da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964. III – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a correção mensal de todas as dotações orçamentárias pelo índice oficial da inflação anunciado mensalmente pelo Governo Federal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em 29 de dezembro de 1993. LUIZ CÉZAR MAGGI BASSANI Prefeito Municipal Registre-se e publique-se.