br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

norma nº 94/1993

Tipo Lei
Número / Ano 94 / 1993
Date 1993-12-29
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1994
native_id259

Originating matéria

matéria 1058 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI N. 0094/1993
ORÇA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
XANGRI-LÁ PARA O EXERCÍCIO DE
1994
Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso
das suas atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A receita para o exercício de 1994, é orçada em CR$
430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de cruzeiros reais) e será arrecada
de conformidade com a Legislação vigente obedecendo a seguinte classificação
geral:
RECEITAS CORRENTES:
Tributária....................................................................................CR$ 254.295.000,00
Patrimonial.................................................................................CR$ 51.002.000,00
Serviços.....................................................................................CR$ 100.000,00
Transferências correntes...........................................................CR$ 80.003.000,00
Outras receitas correntes..........................................................CR$ 42.100.000,00
Total...........................................................................................CR$ 427.500.000,00
RECEITA DE CAPITAL:
Alienação de bens......................................................................CR$ 500.000,00
Transferências de capital...........................................................CR$ 1.000.000,00
Outras receitas de capital...........................................................CR$ 1.000.000,00
Total...........................................................................................CR$ 2.500.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA..................................................CR$ 430.000.000,00
Art. 2º - A despesa para o exercício de 1994 é fixada em CR$
430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de cruzeiros reais) e será realizada
de conformidade com as especificações constantes das tabelas anexadas, que
ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964,
e com o artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal, a:
I – Abrir durante o exercício, créditos suplementares:
a) até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total autorizada,
usando como recurso a cobertura prevista no artigo 43, parágrafo
1º, incisos I, II, III e IV, da Lei n.º 4320/64 distribuídos
proporcionalmente ao seu percentual de participação no
orçamento.
b) Suplementar as dotações usando como recurso os auxílios
recebidos e as receitas de projetos específicos decorrentes de
contribuições de melhoria e receitas especiais de natureza
singular, até o limite recebido e o superavit financeiro do exercício
anterior, se houver.
II – Realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por
antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da receita arrecadada,
se esta superar aquela e oferecer as garantias mais necessárias para atender a
insuficiência de caixa, conforme determina o artigo 7º, II da Lei Federal n.º 4320,
de 17 de março de 1964.
III – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a correção mensal
de todas as dotações orçamentárias pelo índice oficial da inflação anunciado
mensalmente pelo Governo Federal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em 29 de dezembro de
1993.
LUIZ CÉZAR MAGGI BASSANI
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.

open original →