| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1993 |
| Date | 1993-12-29 |
| Ementa | INSTITUI OS SÍMBOLOS MUNICIPAIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Lei no 097 de 29 de dezembro de 19953. INSTITUI OS SIMBOLOS MUNICIPAIS. Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Xangri-lLá, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Leis: Brt. io- São instituidos no Município de Xangri-laã, os seguintes símbolos: &)- BRASBO, com as seguintes características: O escudo tem a forma de escudo português, na parte superior do escudo foram colocadas três torres em prata significando a condição política do Município. Nos contornos e na divisão dos campos colocou-se uma borda dourada, representando a riqueza. OQ escudo ficou dividido em quatro campos. O primeiro superior a esquerda, com fundo azul, representando o céu e nele, contendo o sol, rodeado por onze estrelas brancas com a seguinte significação, seguindo a rotação no sentido horário: a primeira (maior) representando a sede do Município. À segunda ao lados representando o distrito de Rainha do Mar. Às demais, pela ordem, representando as localidades do Município. Ainda neste campo, no terço inferior o mar e a lagoa são representados por ondas prateadas. No campo superior direito, de cor branca, significando a paz que reina no Município, estã colocada na parte superior a imagem de São Fedro, padrogiro da cidade, e no terço inferior as mãos, que cumprimentam-se, falam da fraternidade entre a comunidade, formadora do espirito de união dos povos que se emanciparam. No campo inferior em cor verde, dando ênfase a natureza, renovadora das ações do homem que: através do peixe no anzol significa a pesca tanto artesanal exercida pelos pescadores nativos, como a desportiva, praticada na orla marítima ou na plataforma, monumento erguido tanto para o esporte como para a atração turística. () surfista representa a juventude que se dedica a este como aos diversos esportes que o Município proporciona. Enfim ainda no campo das realizações aparece a figura da construção, quer para servir ao homem como habitação, quer como hospedagem, enaltecendo desta forma a indústria turística, a indústria da construção civil, bem como a moveleira, e porque não dizer a atividade comercial gerada por si só, como restaurantes, escritórios, serviços em geral, etc. PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Lei no 097/93 êo pé do escudo a flâmula designando o nome do Município Xangri-lLã, no Estado do Rio Grande do Sul e a data de fundação: Sé de março de 1992, ibraçando o brasão nas laterais os ramos de flores, convidando os munícipes a respeitarem a natureza a a lhe manterem florida. em seu próprio benefício e na sua quarda perene. B)- BANDEIRA, com as seguintes características: Serã confeccionada em tecido, tendo o fundo azul que representa o mar, com ondas prateadas do mar e das lagoas. O sol & a fonte de energia que movimenta o Município e está rodeado pelas estrelas que se desenham no sentido horário e representam. pela ordem: a maior, ao centro, o funicipio de Xangri-lã, vindo depois Rainha do Mar e demais localidades. Parágrafo UÚnico- Aplicar-se-ã, no que couber as disposições desta Lelo o disposto na Lei Federal G.7/00/71l e suas respectivas alterações. Art. Zo- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 29 de dezembro de 1993. Registre-se e publi MARCO AURÉL Secretário /d VA PRESTES - & Finanças