br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

norma nº 97/1993

Tipo Lei
Número / Ano 97 / 1993
Date 1993-12-29
EmentaINSTITUI OS SÍMBOLOS MUNICIPAIS
native_id262

Originating matéria

matéria 1063 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Lei no 097 de 29 de dezembro de 19953.
INSTITUI OS SIMBOLOS MUNICIPAIS.
Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de
Xangri-lLá, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele,
sanciona e promulga a seguinte Leis:
Brt. io- São instituidos no Município de
Xangri-laã, os seguintes símbolos:
&)- BRASBO, com as seguintes características:
O escudo tem a forma de escudo português, na
parte superior do escudo foram colocadas três torres em prata
significando a condição política do Município. Nos contornos e na
divisão dos campos colocou-se uma borda dourada, representando a
riqueza. OQ escudo ficou dividido em quatro campos. O primeiro
superior a esquerda, com fundo azul, representando o céu e nele,
contendo o sol, rodeado por onze estrelas brancas com a seguinte
significação, seguindo a rotação no sentido horário: a primeira
(maior) representando a sede do Município. À segunda ao lados
representando o distrito de Rainha do Mar. Às demais, pela ordem,
representando as localidades do Município. Ainda neste campo, no
terço inferior o mar e a lagoa são representados por ondas
prateadas.
No campo superior direito, de cor branca,
significando a paz que reina no Município, estã colocada na parte
superior a imagem de São Fedro, padrogiro da cidade, e no terço
inferior as mãos, que cumprimentam-se, falam da fraternidade
entre a comunidade, formadora do espirito de união dos povos que
se emanciparam.
No campo inferior em cor verde, dando ênfase a
natureza, renovadora das ações do homem que: através do peixe no
anzol significa a pesca tanto artesanal exercida pelos
pescadores nativos, como a desportiva, praticada na orla marítima
ou na plataforma, monumento erguido tanto para o esporte como
para a atração turística.
() surfista representa a juventude que se dedica
a este como aos diversos esportes que o Município proporciona.
Enfim ainda no campo das realizações aparece a
figura da construção, quer para servir ao homem como habitação,
quer como hospedagem, enaltecendo desta forma a indústria
turística, a indústria da construção civil, bem como a moveleira,
e porque não dizer a atividade comercial gerada por si só, como
restaurantes, escritórios, serviços em geral, etc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Lei no 097/93
êo pé do escudo a flâmula designando o nome do
Município Xangri-lLã, no Estado do Rio Grande do Sul e a data de
fundação: Sé de março de 1992,
ibraçando o brasão nas laterais os ramos de
flores, convidando os munícipes a respeitarem a natureza a a lhe
manterem florida. em seu próprio benefício e na sua quarda
perene.
B)- BANDEIRA, com as seguintes características:
Serã confeccionada em tecido, tendo o fundo
azul que representa o mar, com ondas prateadas do mar e das
lagoas. O sol & a fonte de energia que movimenta o Município e
está rodeado pelas estrelas que se desenham no sentido horário e
representam. pela ordem: a maior, ao centro, o funicipio de
Xangri-lã, vindo depois Rainha do Mar e demais localidades.
Parágrafo UÚnico- Aplicar-se-ã, no que couber as
disposições desta Lelo o disposto na Lei
Federal G.7/00/71l e suas respectivas alterações.
Art. Zo- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em 29 de
dezembro de 1993.
Registre-se e publi
MARCO AURÉL
Secretário /d
VA PRESTES
- & Finanças

open original →