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norma nº 98/1993

Tipo Lei
Número / Ano 98 / 1993
Date 1993-12-29
EmentaESTABELECE O PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (PTM), CONCEDE DESCONTO SOBRE O IPPU E IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Lei no 098 de 29 de dezembro de 1993.
ESTABELECE 0 PADRAO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (PTM),
CONCEDE DESCONTO SOBRE 0
IPPU E IPTU E DA DUTRAS
PROVIDENCIAS.
Luiz Cézar Maggi Bassani, Frefeito Municipal de
Xangri-lã. no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele,
sanciona e promulga a seguinte Leis:
Art. dlo- Fica estabelecido o valor do padrão
tributário municipal (PTM), em CR$ 4,400,00
(gouatro mil e quatrocentos cruzeiros reais),
para cobrança dos impostos e taxas municipais.
Art. 20- OQ Padrão Tributário Municipal (FTN)
será atualizado pelo indice oficial da
inflação, Du qualquer outro substitutos,
estabelecido pelo Governo Federal.
Art. Go- Os impostos IPPU & IPTU, se pagos em
parcela única, sofrerão os seguintes descontos:
a) O ITPERU/IPTU de 1994, se pago até lã de
ianeiro de 1994, 404 (quarenta porcento):
6) O IEPU/ZIPTU de 1994, se pago até ÀS de
fevereiro de 1994, 23h (vinte = cinco
porcento).
Parágrafo UÚnico- Somente gozarão dos descontos
acima. os contribuintes que não estiverem em
débito com o Municígio.
Art. 4o0- No exercício de 1994, não havera
incidência das taxas que acompanham o
IFPU/IPTU.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Lei no 0929/93
Art. So- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor em Ol de janeiro de
1994
Gabinete do Prefeito Municipal de Xangri-lá, em
29 de dezembro de 1993.
AR MAGGI BASSANI
Municipal
MARCO AURÉ
Secretário

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