| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1993 |
| Date | 1993-12-29 |
| Ementa | ESTABELECE O PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (PTM), CONCEDE DESCONTO SOBRE O IPPU E IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Lei no 098 de 29 de dezembro de 1993. ESTABELECE 0 PADRAO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (PTM), CONCEDE DESCONTO SOBRE 0 IPPU E IPTU E DA DUTRAS PROVIDENCIAS. Luiz Cézar Maggi Bassani, Frefeito Municipal de Xangri-lã. no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Leis: Art. dlo- Fica estabelecido o valor do padrão tributário municipal (PTM), em CR$ 4,400,00 (gouatro mil e quatrocentos cruzeiros reais), para cobrança dos impostos e taxas municipais. Art. 20- OQ Padrão Tributário Municipal (FTN) será atualizado pelo indice oficial da inflação, Du qualquer outro substitutos, estabelecido pelo Governo Federal. Art. Go- Os impostos IPPU & IPTU, se pagos em parcela única, sofrerão os seguintes descontos: a) O ITPERU/IPTU de 1994, se pago até lã de ianeiro de 1994, 404 (quarenta porcento): 6) O IEPU/ZIPTU de 1994, se pago até ÀS de fevereiro de 1994, 23h (vinte = cinco porcento). Parágrafo UÚnico- Somente gozarão dos descontos acima. os contribuintes que não estiverem em débito com o Municígio. Art. 4o0- No exercício de 1994, não havera incidência das taxas que acompanham o IFPU/IPTU. PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Lei no 0929/93 Art. So- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em Ol de janeiro de 1994 Gabinete do Prefeito Municipal de Xangri-lá, em 29 de dezembro de 1993. AR MAGGI BASSANI Municipal MARCO AURÉ Secretário