| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1993 |
| Date | 1993-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE XANGRI-LÁ E FIXA VALORES DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO |
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PREFEITURA MUNICIFAL DE XANGRI-LA Lei no 099 de 29 de dezembro de 19953. REVOGADA PELA LEINº 275/ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À FIRMAR CONVENIO COM R ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE XANGRI-LA E FIXA VALORES DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO . Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. dlo- Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a firmar convénio com a àssociação Comercial e Industrial de Xangri-lã, convênio para concessão de alvará au comércios, indústria, profissionais liberais, autónomos e outros. Art. 20- O convénio será embasado nos precisos termos da minuta em anexo, que faz parte inseparável da seguinte Lei. rt. 3o- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Frefeito Municipal em 2? de dezembro de i993. PREFEITURA MUNICIPAL DE KANGRI-LA CONVENTO MINUTA Pirmado entre o Município de Xangri-lã, aqui representado pelo seu Prefeito Sr. Luiz Cezar Maggi Bassani e a fssociação Comercial e Induatrial Xangri-lãs neste ato representada pelo seu Presidente Senhor Sidnei Meder, fica para fins de fiscalização e credenciamento de Alvara de funcionamento junto ao comércio, indústria, profissionais liberais e outros. OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO à) Em sua sede sita a avenida Paraguassu, NO, manterá funcionário (a) qualificado (a) para fiscalizar Us estabelecimentos que reivindicarem alvará de funcionamento. como também emitirá parecer sobre o requerimento, bem como policiarã os estabelecimentos que não possuem alvará, cientificando os fiscais Municipais. E) Realizarã a suas expensas a fiscalização e parecer, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento do requerimento. CC) Não cobrarã do contribuinte que for associado desta entidade, qualquer despesa. SEBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO à) Cobrar dos contribuintes, a seguinte tabela de valores anuais para alvará de funcionamento seguindo as categorias abaixos — NIVEL UNIVERSITARIO Engenheiros, arquitetos, médicos, etc. à PTM (cinco Padrão Tributário Municipal). — NIVEL MÉDIO Escritórios contábeis, imobiliarias, postos de gasolina. lojas de materiais de construção, Bic. 4 PTM (quatro Padrão Tributário Municipal). 4 CONVENIO MINUTA os indústrias bares, restaurantes, lancherias, mercados, armazéns: jogos permissiveis, & quaisquer outras atividades. 3 PTM (tres Padrão Tributário Municipal). -— Boates, Night Clubs, Clubes, cabarés, dancing Ss, etc. LO FTM (dez Fadrão Tributário Municipal). - Bailes, Shows, pedreiros, carpinteiros, eletricistas, pintores, etc. . 2 ETM (dois Fadrão Tributário Municipal). E) Repassar a fPssociação Comercial =] Industrial, 50% (cinquenta porcento) dos valores recolhidos decorrentes dos alvarás emitidos, para cobrir custos respectivos, 2 O Convênio vigirã pelo prazo de Ol Cum) ano. a contar da data de sua assinatura. Caso não seja denunciado até trinta dias de seu término final, ficará automaticamente prorrogado por igual periodo, e assim sucessivamente, Xangri-Lá, 24 de dezembro de 1993. Coml. e Ind. de Xangri-Lã soro PAIM SOABÉS esidente em exercício da ACIX