| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1994 |
| Date | 1994-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR PARA A BRIGADA MILITAR (UNIDADE DE XANGRI-LÁ), COMBUSTÍVEL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Lei no. 105 de 20 de abril de 1994. 0 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO f DOAR PARA A BRIGADA MILITAR (UNIDADE DE XANGRI- L8&), COMBUSTIVEL. Luiz Cézar Maggi Bassani, Frefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das suas atribuições que O cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou É ele, em cumprimento ao artigo Só, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Leis Art. jo- é o Poder Executivo autorizado a doar a unidade local da Brigada Militar, 30 (trinta) litros de gasolina por dias Parágrafo Unico O combustível referido no "caput" deste artigo será utilizado na razão de 10 (dez) litros vara cada viatura. Art. 20- à doação referida no artigo anterior. perdurará por 90 (noventa) dias. Art. 3Jo- fà despesa cum a doação aqui autorizada será paga pela seguinte dotação: ve- Gabinete do Frefeito oi- Orgãos Subordinados Uã- Bdministração e Flanejamento v7- fdministração o2o- Supervisão e Coordenação Superior 2002- Supervisão e Coordenação Geral Z120- Material de Consumo PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Lei no. 105/94 Art. 40- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. cessando seis efeitos em noventa dias após. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de abril de 1994. e-se e publique-se.