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norma nº 105/1994

Tipo Lei
Número / Ano 105 / 1994
Date 1994-04-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR PARA A BRIGADA MILITAR (UNIDADE DE XANGRI-LÁ), COMBUSTÍVEL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Lei no. 105 de 20 de abril de 1994.
0 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
f DOAR PARA A BRIGADA
MILITAR (UNIDADE DE XANGRI-
L8&), COMBUSTIVEL.
Luiz Cézar Maggi Bassani, Frefeito Municipal de
Xangri-Lá, no uso das suas atribuições que O cargo lhe confere,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou É ele, em
cumprimento ao artigo Só, IV da Lei Orgânica do Município,
sanciona e promulga a seguinte Leis
Art. jo- é o Poder Executivo autorizado a doar
a unidade local da Brigada Militar, 30 (trinta)
litros de gasolina por dias
Parágrafo Unico O combustível referido no
"caput" deste artigo será utilizado na razão de
10 (dez) litros vara cada viatura.
Art. 20- à doação referida no artigo anterior.
perdurará por 90 (noventa) dias.
Art. 3Jo- fà despesa cum a doação aqui autorizada
será paga pela seguinte dotação:
ve- Gabinete do Frefeito
oi- Orgãos Subordinados
Uã- Bdministração e Flanejamento
v7- fdministração
o2o- Supervisão e Coordenação Superior
2002- Supervisão e Coordenação Geral
Z120- Material de Consumo
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Lei no. 105/94
Art. 40- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. cessando seis efeitos em noventa
dias após.
Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de
abril de 1994.
e-se e publique-se.

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