br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

norma nº 106/1994

Tipo Lei
Número / Ano 106 / 1994
Date 1994-05-11
EmentaCRIA E ACRESCE CARGOS NA SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id271

Originating matéria

matéria 1078 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2

REVOGADA
seua [195
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Lei no 104 de 11 de maio de 1994.
CRIA E ACRESCE CARGOS NA
SECRETARIA DO BEM ESTAR
SOCIAL E DA DUTRAS
PROVIDENCIAS.
Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de
Xangri-Láã, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em
cumprimento ao artigo Só, IV da Lei Orgânica do Municipio,
sanciona e promulga a seguinte Leis
Brt. lo- é criado e acrescido no Quadro de
Cargos e Funções da Secretaria do Bem Estar
Social, os seguintes cargos, respectivamente:
+ QUANTIDADE ! CARGO/FUNÇÃO Po PADREO E NIVEL !
E ) ! E !
1 Ol | lavadeira | simples Vos !
t 01 to cozinheira | simples to OA y
Parágrafo Unico- SEO as seguintes as
atribuições do cargo de lavadeira:
Lavadeilra- Lavar E passar roupas: fazer
trabalhos de limpeza nas diversas dependências
e prédios públicos: limpar pisos, vidros
lustres, móveis, utensílios e instalações
sanitárias: remover lixos e detritos; lavar &
encerar assoalhos; fazer arrumação em locais de
trabalho; proceder a remoção e conservação de
múveis, máquinas e materiais em geral.
ORGRO :
UNID. ORÇAMENT.:
FUNÇÃO:
PROGRAMA:
SUBPROGRAMA :
PROJ./ATIVIDADE:
RUBRICA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Lei no 105/94
Art. Zoo É o Poder Executivo autorizado a
contratar pelo prazo de 05 (cinco) meses, nos
termos dos artigos 232 a 236, da Lei Municipal
no 419/90, servidor para preencher o cargo de
lavadeira, criado no artigo anterior.
Brt. Jo- Fica o Poder Executivo obrigado a
realizar Concurso Público para o preenchimento
do cargo referido no artigo anterior e no mesmo
prazo ali constante,
Art. 4o- Os servidores contratados na forma
desta Lei serão remunerados pela seguinte
dotação:
oB- Gecretaria do Rem Estar Social
oi- Orgãos subordinados
l&- Assistência e previdência
BE- Assistência
486-- Assistência social geral
2015- Man. dos serv. de assist, e E. E, Social
a132- Qutros serviços & encargos
esta Lei entrarã em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em ii de maio de
1994.

open original →