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norma nº 108/1994

Tipo Lei
Número / Ano 108 / 1994
Date 1994-06-08
EmentaPRORROGA O PRAZO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DA SAÚDE.
native_id273

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matéria 1080 →

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REVOGADA
PELA LEINº
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGBRI-LA
Lei no 108 de 08 de junho de 1994.
PRORROGA E PRAZO DE
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES DA
SECRETARIA DA SAUDE.
Luiz Cézar Maggi Bassani, Frefeito Municipal de
Xangri-Lã. no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere.
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em
cumprimento ao artigo S6, IV da Lei Orgânica do Município,
sanciona e promulga a seguinte Leis
Brt. lo- Fica o Poder Executivo autorizado a
prorrocar até o dia 30 de julho deste ano, a
contratação de servidores da Secretaria da
Saúde, nos termos do artigo 232 a 236, da Lei
no 419/90, constantes do artigo lo, da Lei no
091/93, como abaixo:
! QUANTIDADE CARGO /FUNÇÃO
o
[]
fo
E
x
a
mt
m
po
pr
m
a
a
tu
Ea
m
|
Art. 20- Os servidores contratados na forma
desta Lei perceberão seus vencimentos da
seguinte dotação orçamentárias
ló- Secretaria da Saúde
O1- Grogos Subordinados
i3- Saúde e Saneamento
7ãà- Saúde
428- Assistência Médica Sanitária
2018- Manut. dos Serv. de Assistência Social
Sill- Fessoal Civil
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Lei no 108/94
Art. 3o- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor no dia lo de junho de
1994.
Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de junho
de 1994,
Registre-se e publ
MARCO AURÉLI
Secretario 4
LVA PRESTES
e Finanças

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