| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1994 |
| Date | 1994-06-08 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DA SAÚDE. |
| native_id | 273 |
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REVOGADA PELA LEINº PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGBRI-LA Lei no 108 de 08 de junho de 1994. PRORROGA E PRAZO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DA SAUDE. Luiz Cézar Maggi Bassani, Frefeito Municipal de Xangri-Lã. no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere. faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo S6, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Leis Brt. lo- Fica o Poder Executivo autorizado a prorrocar até o dia 30 de julho deste ano, a contratação de servidores da Secretaria da Saúde, nos termos do artigo 232 a 236, da Lei no 419/90, constantes do artigo lo, da Lei no 091/93, como abaixo: ! QUANTIDADE CARGO /FUNÇÃO o [] fo E x a mt m po pr m a a tu Ea m | Art. 20- Os servidores contratados na forma desta Lei perceberão seus vencimentos da seguinte dotação orçamentárias ló- Secretaria da Saúde O1- Grogos Subordinados i3- Saúde e Saneamento 7ãà- Saúde 428- Assistência Médica Sanitária 2018- Manut. dos Serv. de Assistência Social Sill- Fessoal Civil PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Lei no 108/94 Art. 3o- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia lo de junho de 1994. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de junho de 1994, Registre-se e publ MARCO AURÉLI Secretario 4 LVA PRESTES e Finanças