| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1994 |
| Date | 1994-06-28 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 34 EM SEU INCISO IX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
| native_id | 274 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Lei no 109 de 28 de junho de 1994, ALTERA A& REDAÇ&O DO ARTIGO 354 EM SEU INCISO IX DA LEI DRGANICA MUNICIPAL. Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Xangri-la, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo Gê, IV da Lei Croânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Leis: rt. io OQ artigo 34 em seu inciso IX, passa a vigorar com a seguinte redação: “ frtios S4- su nas EEN Wa Wa E sjnnia kal s Danos das IX- fGutorizar o Prefeito a afasta Município cor mais de 10 (dez) Estado por mais de OG (cinco) dias, êrt. 2o- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação» Gabinete do Prefeito Municipal em 28 de junho de i9g4.