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norma nº 112/1994

Tipo Lei
Número / Ano 112 / 1994
Date 1994-07-14
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 011, DE 27 DE JANEIRO DE 1.993.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
REVOGADA:
de
[8] TA
PELA LEIN blá) nº 112 de 14 de julho de 1.994
"Altera o Artigo 39º da Lei nº Oll, de 27 de
Janeiro de 1.993,"
SIDNEI MEDER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE '!
XANGRI-LÁ, no uso de suas atribuições, que lhe fa
culta o Artigo 48 $ 4º da Lei Orgânica do Município, faz saber que!
o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 3º da Lei nº Oll, de 27 de Ja-
neiro de 1.993 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - O Benefício desta Lei abrange os Servi-
dores Públicos Municipais até o nível 14, não al-
cançando contudo os demais níveis, CG=-2.,. 'CC=9, CC-4, Secretarios Mu
nicipais, Prefeito e Vice-Prefeito!
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario,!
esta Lei entrara em vigor a partir de sua publica
ção.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, em 14
de Julho de 1.994.
Presidentg da Camara Municipal

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