| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1994 |
| Date | 1994-07-14 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 011, DE 27 DE JANEIRO DE 1.993. |
| native_id | 278 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ REVOGADA: de [8] TA PELA LEIN blá) nº 112 de 14 de julho de 1.994 "Altera o Artigo 39º da Lei nº Oll, de 27 de Janeiro de 1.993," SIDNEI MEDER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE '! XANGRI-LÁ, no uso de suas atribuições, que lhe fa culta o Artigo 48 $ 4º da Lei Orgânica do Município, faz saber que! o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 3º da Lei nº Oll, de 27 de Ja- neiro de 1.993 passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - O Benefício desta Lei abrange os Servi- dores Públicos Municipais até o nível 14, não al- cançando contudo os demais níveis, CG=-2.,. 'CC=9, CC-4, Secretarios Mu nicipais, Prefeito e Vice-Prefeito! Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario,! esta Lei entrara em vigor a partir de sua publica ção. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, em 14 de Julho de 1.994. Presidentg da Camara Municipal