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← Xangri-lá (RS)

norma nº 113/1994

Tipo Lei
Número / Ano 113 / 1994
Date 1994-08-10
EmentaREGULAMENTA O ARTIGO 064 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
native_id279

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matéria 1092 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Lei no ii3 de iôó de agosto de 1994.
REGULAMENTA O ARTIGO 054 DA
LEI ORGÂNICA MUNICIFAL.
Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de
Xangri-lLã. no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em
cumprimento ao artigo Só, IV da Lei Orgânica do Municipio,
sanciona e promulga a seguinte Leis:
Art. lo- À contratação de deficientes fisicos a
que se refere o artigo 064 da Lei Orgânica
Municipal, se farã mediante Concurso Público,
dentro das condições estabglecidas nesta Leis
ârt. 2o- O concurso referido no artigo
anterior será exclusivo para portadores de
deficiência física & as provas obedecerão
critérios compatíveis com cada deficiência.
Art. Sc O concorrentes são dispensados de
quaisquer taxas ou emolumentos, relativos a
inscrição para o concureo,
rt. 4o-êu srovas serão realizadas em locais
de facil acesso aos concorrentes, devendo lhe
esp proporcionado, ER nus q material
recessário a prestação das mesmas.
Art. 30 UU nmúimero de vagas destinadas aus
deficientes fisicos obedecendo ao percentual de
BEÇA ítres porcento) será definido em Lei
próprias quando da criação do cargo =
respectivas atribuições.
Art. 60- Revogadas as disposições em contrário,
[A
esta Lei entrarã em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de agosto
de 1994.
MAGGI BASSÊNI
Municipal
Serretár

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