| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1994 |
| Date | 1994-08-10 |
| Ementa | REGULAMENTA O ARTIGO 064 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
| native_id | 279 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Lei no ii3 de iôó de agosto de 1994. REGULAMENTA O ARTIGO 054 DA LEI ORGÂNICA MUNICIFAL. Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Xangri-lLã. no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo Só, IV da Lei Orgânica do Municipio, sanciona e promulga a seguinte Leis: Art. lo- À contratação de deficientes fisicos a que se refere o artigo 064 da Lei Orgânica Municipal, se farã mediante Concurso Público, dentro das condições estabglecidas nesta Leis ârt. 2o- O concurso referido no artigo anterior será exclusivo para portadores de deficiência física & as provas obedecerão critérios compatíveis com cada deficiência. Art. Sc O concorrentes são dispensados de quaisquer taxas ou emolumentos, relativos a inscrição para o concureo, rt. 4o-êu srovas serão realizadas em locais de facil acesso aos concorrentes, devendo lhe esp proporcionado, ER nus q material recessário a prestação das mesmas. Art. 30 UU nmúimero de vagas destinadas aus deficientes fisicos obedecendo ao percentual de BEÇA ítres porcento) será definido em Lei próprias quando da criação do cargo = respectivas atribuições. Art. 60- Revogadas as disposições em contrário, [A esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de agosto de 1994. MAGGI BASSÊNI Municipal Serretár