| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1994 |
| Date | 1994-08-17 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO DE CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES CONSTANTES NAS LEIS 101, 103 E 104/94 |
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| REVOGADA PELA LEINº PREFEITURA MUNICIPAL DE KANGRI-LA Lei no iiã de 17 de agosto de 1974. FRORROGA E PRAZO DE CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES CONSTANTES NAS LEIS 101, 105 E 104/94, Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Xangricltã. no uso das suas alribuições que O cargo dire confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo Gó. IV da Lei Orgânica do Município. sanciona e promulga a seguinte leis êrt. dor Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até Sl de dezembro de 1994, a contratação dos vrofessores constantes nas Leis lÓi, l0ã e l0S, como segue: - 02 professores de lingua espanhola - 02 protes ce matematica de estudos sociais - 03 professores de lingua portuguesa - 0% professores adic. em ciências & far qe esa - Dã professores e matemática b. rt. 2Zo- O servidores contratados na forma desta ei serão remunerados pela seguinte dotaçãos ORGRO : do Secretaria da Educação e Cultura UNID. OrcamEMT.: Ol- Órgãos subordinados FUNÇEO dg- Educação e Cultura PROGRAMA: di Ensino Fundamental SUBPROGRAMA : lag- Ensino Regular PROJ. ATIVIDADE: 2009- Manutenção do Ensino RUBRICA: Sill- Pessoal Civil PREFEITURA MUNICIPAL DE XENGRI-LA Lei no ii4/94 ârt. JSo- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à Oil de agosto de 1994, Gabinete do Prefeito Municipal em i7 de agosto de i998. Liu FAR MAGGI BSc5ôNI Pre o/ Municipal Registre-se e pub e-se BILVA PRESTES « E Finanças