| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1994 |
| Date | 1994-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES PARA A SECRETARIA DA SAÚDE. |
| native_id | 281 |
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“REVOCADA PELA LEINº PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Lei no iiõ de 17 de agosto de 1994. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES PARA & SECRETARIA DA SAUDE. Luiz Cézar Maggi Bassani, Frefeito Municipal de Xangri-Lã, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo Gé, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Brt. dor Ficao Poder Executivo autorizado a contratar até o dia Si de dezembro de 1994, servidores para a Secretaria da Saúde, nos no 419/90, B/94, como es em, termos do artigo 232 a 236, da Lei n constantes do artigo lo, da Lei no 10 EE E fi pa ER nm a Sp a a QUANTIDADE | CARGO/FUNÇÃO | PADRRO | NIVEL ! Ê E ] ê f : 02 | aux. de enfermagem | simples * 10 l É ame ceiipeçrees espapero spo sm qu q ae É ear cnna cu ppt me ra qm vs pp un ts o su cs o a ss ITS pao 1] Art. 20o- Os servidores contratados na forma desta Lei verceberão seus vencimentos da seguinte dotação orçamentárias lô- Secretaria da Saúde Ol- Orgãos Subordinados iz- Saúde e GSançcamento 7à- Saúde Set- Bssistência Mécdica Sanitária 20l8- Manut. dos Serv. de Assistência Social alil- Pessoal Civil PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Lei no 113/94 Art. So- Revogadas as disposições em contrário, Ea esta Lei surtiráã seus efeitos retroativamente à “1 de julho de 1994, Gabinete do Prefeito Municipal em de de 1994.