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norma nº 120/1994

Tipo Lei
Número / Ano 120 / 1994
Date 1994-08-30
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO L DA LEI Nº 055/93
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matéria 1101 →

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REVOGADA
PELA LEINÉBA/o3
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Lei no 120 de 30 de agosto de 1994
ALTERA À REDAÇÃO DO ANEXO L
DA LEI No 055/93.
Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de A
Xangri-L&ã, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em
cumprimento ao artigo G6, IV da Lei Orgânica do Município,
sanciona e promulga a seguinte Leis
8rt. 10-00 anexo Lda leirnro 0GG/9E, passa a
ter a seguinte redação:
Atribuições: Dirigir os trabalhos da Secretaria, assessorar o
Secretário. coordenar, fiscalizar os serviços da Secretaria,
orientar os coordenadores e seus departamentos, prestar contas ao
Secretário do andamento dos serviços, propor medidas que visem
racionalizar os trabalhos, transmitir aos subordinados as crdens
do Secretário, fiscalizar o seu fiel cumprimento, despachar
processos, correspondências, elaborar contratos, portarias
circulares, decretos, certidões, declarações e atestados.
Nas ausências do Secretário de Administração e
Finanças, proferir despachos decisórios e interlocutórios, em
processos atinentes a assuntos de competência do Órgão, assinar
requisições de despesas, empenhos, cheques; visar atestados e
certidões a qualquer título; cumprir as demais atribuições
conferidas em leis e regulamentos; executar ocutras tarefas
correlatas mediante portaria do Executivo, que nomeia em
substituição ao titular da secretaria”,
Art. Zo- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xangri-lá, em
30 de agosto de 1994.
SILVA PRESTES
e Finanças
MARCO AURE

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