| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1994 |
| Date | 1994-08-30 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO L DA LEI Nº 055/93 |
| native_id | 286 |
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REVOGADA PELA LEINÉBA/o3 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Lei no 120 de 30 de agosto de 1994 ALTERA À REDAÇÃO DO ANEXO L DA LEI No 055/93. Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de A Xangri-L&ã, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo G6, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Leis 8rt. 10-00 anexo Lda leirnro 0GG/9E, passa a ter a seguinte redação: Atribuições: Dirigir os trabalhos da Secretaria, assessorar o Secretário. coordenar, fiscalizar os serviços da Secretaria, orientar os coordenadores e seus departamentos, prestar contas ao Secretário do andamento dos serviços, propor medidas que visem racionalizar os trabalhos, transmitir aos subordinados as crdens do Secretário, fiscalizar o seu fiel cumprimento, despachar processos, correspondências, elaborar contratos, portarias circulares, decretos, certidões, declarações e atestados. Nas ausências do Secretário de Administração e Finanças, proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a assuntos de competência do Órgão, assinar requisições de despesas, empenhos, cheques; visar atestados e certidões a qualquer título; cumprir as demais atribuições conferidas em leis e regulamentos; executar ocutras tarefas correlatas mediante portaria do Executivo, que nomeia em substituição ao titular da secretaria”, Art. Zo- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Xangri-lá, em 30 de agosto de 1994. SILVA PRESTES e Finanças MARCO AURE