| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1994 |
| Date | 1994-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AUXÍLIO A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSEÇÃO DE CAPÃO DA CANOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ft PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Ta Lei ng 125 de outubro de 1994. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO à DOSR AUXILIO & ORDEM DES ADVOGADOS DO BRASIL -SURSEÇÃO DE CAPAO DA CANOA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 4 ” o Luiz Cézar Maggi Bassani, Frefeito Municipal de Xangri-Láã, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere. faz saber que a Câmara Municipal de aprovou e ele, em cumprimento ao artigo db, IV da ce do Município, sanciona e promulga a seguinte Leis: é) é Art. lo- é o Poder Executivo o a doar ú à Gê (Ordem oa à êdvogados gu hd de Capão ta à impo , CjusAnentOs ê Ê Brt. 20- O , destina-se RE pes mm : é i UNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENT Pa TRBRALHO, de Osi e conta asspecif Estado do Rio &: Brt. Jem Mo comprovação numerário para a finalidade prevista no artigo E anterior, deverá cer feita até o fim deste ano, perna de devolução ao erário. Art. 4o- O auxílio doado correrá pela seguinte dotação: ORGBO Ee UNID. ORÇAMENT.: Ol- FUNÇÃO: d:- fdmini PROGRAMA s O7- Aumini SUBPROGMAMA E cd Supervisão Superior PROJ./ATIVIDADE: 2002- Supervisão e Coord. Geil RUBRICA: Rize- Qutros serviços E encargos anejamento "8 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Lei no 125/94 Gabinete do Prefeito Municipal iz de cutubro de 1994. MERTCO AlREL Secretário Z de Xangri-lá, em