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norma nº 149/1995

Tipo Lei
Número / Ano 149 / 1995
Date 1995-06-07
EmentaINSTITUI A MEDALHA SAMBAQUI AO AMIGO DE XANGRI-LÁ
native_id316

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matéria 1140 →

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texto integral #

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Ho NADA
PEL! LENTO Ç
PREFEITURA MUNICIPáL DE XANGRI-LÁ
Lei no 1497 de 07 de junho de 1995.
INSTITUI A MEDALHA “SAMBAQUIO AO
AMIGO DE XANGRI-LÁ.
Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de
Xangri-La, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em
cumprimento ao artigo se, IV da Lei Orgânica do Município,
sanciona e promulga a seguinte Leia
ârt. Sou Fica institulda , oficialmente, a
Medalha “SaMbBaQuiC do Município de Xangri-lá,
que será oferecida na semana comemorativa de
criação do Municípios
Art. 20- à Medalha terá a Forma de uma
circunferência, medindo 7,5 cm (sete virgula
cinco centimetros) de diâmetro no máximo,
contendo em seu corpo, o Brasão Oficial do
Município e a inscrição “Medalha Sambaqui-âmigo
de Xangri-la”.
árt. 30- à Medalha “SaMBaQuio será outorgada
após as indicações serem aprovadas por uma
Comissão Pormada pelos seguintes membros i
Cumi representante do Executivo Municipal e q
& £o- às indicações para a concessão da Medalha
“eaMBAQUIO deverão ser no máximo de um pelo
Executivo Municipal e um por Bancada Partidária
com assento na Câmara Municipal e deverão
obrigatoriamente recair sobre pessoas cus
tenham prestado relevante valor social e ou
histórico ao Município de Xangri-lá, bem como
aquelas que tenham elevado seu nome dentro e
Pora dos limites municipais, independentes de
terem nascido ou não, dentro de seu territórios
& 2Zo- Podera, ainda, constar, sem prejuis cias
indicações mencionadas no caput deste artigo,
mais uma indicação a pessoa falecida, nos
termos do parágrafo anterior, a critério da
Comi: de Aprovação, devendo constar a
inscrição: “Medalha Sambaqui-Homenagem “Post
Mortem- Amigo de Xangri-ldo
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Lei no 149/95
5 30- à medalha “SAMBAQUIO será concedida
diretamente ao indicado, ou a seus familiares
se já falecido, em sessão solene na Câmara
Municipal, cem data a ser fixada por esta,
dentro da semana a que se refere o artigo ima
árt. 49- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrarão cemvigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em 67 de junho
de i995.
Registre-se e publique-se

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