| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1995 |
| Date | 1995-06-07 |
| Ementa | INSTITUI A MEDALHA SAMBAQUI AO AMIGO DE XANGRI-LÁ |
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Ho NADA PEL! LENTO Ç PREFEITURA MUNICIPáL DE XANGRI-LÁ Lei no 1497 de 07 de junho de 1995. INSTITUI A MEDALHA “SAMBAQUIO AO AMIGO DE XANGRI-LÁ. Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Xangri-La, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo se, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Leia ârt. Sou Fica institulda , oficialmente, a Medalha “SaMbBaQuiC do Município de Xangri-lá, que será oferecida na semana comemorativa de criação do Municípios Art. 20- à Medalha terá a Forma de uma circunferência, medindo 7,5 cm (sete virgula cinco centimetros) de diâmetro no máximo, contendo em seu corpo, o Brasão Oficial do Município e a inscrição “Medalha Sambaqui-âmigo de Xangri-la”. árt. 30- à Medalha “SaMBaQuio será outorgada após as indicações serem aprovadas por uma Comissão Pormada pelos seguintes membros i Cumi representante do Executivo Municipal e q & £o- às indicações para a concessão da Medalha “eaMBAQUIO deverão ser no máximo de um pelo Executivo Municipal e um por Bancada Partidária com assento na Câmara Municipal e deverão obrigatoriamente recair sobre pessoas cus tenham prestado relevante valor social e ou histórico ao Município de Xangri-lá, bem como aquelas que tenham elevado seu nome dentro e Pora dos limites municipais, independentes de terem nascido ou não, dentro de seu territórios & 2Zo- Podera, ainda, constar, sem prejuis cias indicações mencionadas no caput deste artigo, mais uma indicação a pessoa falecida, nos termos do parágrafo anterior, a critério da Comi: de Aprovação, devendo constar a inscrição: “Medalha Sambaqui-Homenagem “Post Mortem- Amigo de Xangri-ldo PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Lei no 149/95 5 30- à medalha “SAMBAQUIO será concedida diretamente ao indicado, ou a seus familiares se já falecido, em sessão solene na Câmara Municipal, cem data a ser fixada por esta, dentro da semana a que se refere o artigo ima árt. 49- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrarão cemvigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 67 de junho de i995. Registre-se e publique-se