| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1995 |
| Date | 1995-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EXECUTIVO MUNICIPAL |
| native_id | 317 |
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tr “REVOGADA PELA LEINº PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Lei no 156 de 67 de junho de 1995. AUTORIZA ô PODER EXECUTIVO À CONTRATAR, PROFESSOR NO REGIME JURÍDICO ÚNICO. Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Xangri-lã, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo de, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Leia ârt. fo- é o Poder Executivo autorizado a contratar sol v regime Sur Údico Único, professores, do Plano de Carreira do magistério Municipal, conforme discriminação abaixos QUANTIDADE PADRÃO NÍVEL gi professor Lingua espanhola aa ârt. 20- & contratação ceferida no artigo anterior é por 85 Cecinço) meses, a contar de Oi de dunho de 41995, conforme artigo Edu E segrintes da Lei ng 419/96 ârt. 3Jo- Os professores contratados na forma desta Lei serão pagos pela seguinte dotação! à Secretaria da Educação e Cultura Gi- Grgãos Subordinados 68- Educação e Cultura e Ensino Fundamental iBã- Ensino Regular “00% Manutenção do Ensino iii Pessoal Civil PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Lei no 156/95 Art. 49- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará emvigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 67 de junho de i995. Registre-se e publ//que-se Secretário mi. e Finanças