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norma nº 150/1995

Tipo Lei
Número / Ano 150 / 1995
Date 1995-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id317

Originating matéria

matéria 1141 →

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texto integral #

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tr
“REVOGADA
PELA LEINº
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Lei no 156 de 67 de junho de 1995.
AUTORIZA ô PODER
EXECUTIVO À CONTRATAR,
PROFESSOR NO REGIME
JURÍDICO ÚNICO.
Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de
Xangri-lã, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em
cumprimento ao artigo de, IV da Lei Orgânica do Município,
sanciona e promulga a seguinte Leia
ârt. fo- é o Poder Executivo autorizado a
contratar sol v regime Sur Údico Único,
professores, do Plano de Carreira do magistério
Municipal, conforme discriminação abaixos
QUANTIDADE PADRÃO NÍVEL
gi professor Lingua espanhola aa
ârt. 20- & contratação ceferida no artigo
anterior é por 85 Cecinço) meses, a contar de Oi
de dunho de 41995, conforme artigo Edu E
segrintes da Lei ng 419/96
ârt. 3Jo- Os professores contratados na forma
desta Lei serão pagos pela seguinte dotação!
à Secretaria da Educação e Cultura
Gi- Grgãos Subordinados
68- Educação e Cultura
e Ensino Fundamental
iBã- Ensino Regular
“00% Manutenção do Ensino
iii Pessoal Civil
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Lei no 156/95
Art. 49- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará emvigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em 67 de junho
de i995.
Registre-se e publ//que-se
Secretário mi. e Finanças

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