| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1995 |
| Date | 1995-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR, PELO MUNICÍPIO, DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E/OU VEÍCULOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE KANGRI-LA Lei no 155 de 28 de junho de 199%. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À PARTICIPAR, PELO MUNICIPIO, DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E/OU VEÍCULOS. Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a sequinte Leia ârt. dio cw oPoder Executivo autorizado a participar, pelo Município, de consórcio para aquisição de máquinas e/ou veleuloss g Único- Do consórcio participarão, obrigatoriamente (1% municípios ala io relacionados, com seus respeçiivos Prefeitos Prefelitura Municipal o de Tramandai Ele gal” Munari o BRapakis Prefeitura municipal de Três Cachorirase Lídio Stonay Prefeitura Municipal de Três Forquilhas Darci Brehmyo Preteitura Municipal de Torres Clóvis Weber Rodriguess Prefeitura Municipal de Xangericla- Luiz Cezar Maggi Bassaniy Prefeitura Municipal de frroio do Sal João Luiz da Rochas Prefeitura Municipal de Capão da Canoa Egon Birlems Prefeitura tdunicipal de Cidreira Eloi Braz Sessimy Prefeitura Municipal de Imbé Paulo ândeiola; Prefeitura Municipalode Morrinhos do Sul Cirineu Stetfeno da Silvas Prefeitura Municipal ces Mostardas Daltro Sarailvas Prefeitura Municipal de Maquiné Florindo Lemos Pacdilhas Preteltura Municipal de Osdrio- Romildo Bolzan Junior; Preteitura Municipal o de Palmares do Sul Ernesto É ja A Dé Romais Prefeitura Municipal de Sitos Antônio cla Patrulha Ferúílio Tedesco Netos Pretleitura Municipal de Tavareso Gilson Terra Paiva & Prefeitura Municipal de Terra de áreias Nédio Perilsso árt. 2o- &G consórcio será administrado pela Associação dos Prefeitos do Litoral Norte. PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Lei no 155/95 rt. Jo Cada consorçiado se obriga a pagar sr (duzessete) prestações de R% Au BA, (quatro mil reais), uma à cada (20) vinte dias, a contar da data em que Cirmar o consórcio, que serão corrigidas pelos Índices fornecidos pelo Doverno Pederaloe fixado no contratos & lnico- Os pagamentos das prestações serão efetuados em conta bancária vinculada emo nome da associação dos Municípios do Litoral Norte Art. 4o- f cada 25 dias, será realizada uma reunião dos consorciados, para sorteio, onde será contemplado um dos participantes do CONSÓPCIOa 5 Único- Para participar do sorteio o consorciado devera estar com sum obrigação satisfeitas ârt. 5So- O consorcçiado contemplado no sorteio receberá um crédito equivalente ao total das suas prestações do consórcio já pagas € as a VENCER q ârt. 6go- O valor total do consórcio equivale aú de uma retroescavadeira CASE 380 Ha ârt. 7o- O bem adquirido somente será Liberado em favor do consorciado após satisfeitos todas as obrigações. 8 UÚnico- Em caso de inadimplência o bem será transferido para o consorcetado contemplado em segundo Lugar, inadimplente o segundo colocado, contemplar-secdo o terceiro colocados PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Lei no 195/95 art. Bo aplica-se ao consórcio, a legislação Pecderal respectivas Art. 90- Bevogudas esta Lei entrará publicação as disposições em contrário, em vigor na data de sua Gabinete do Prefeito Municipal em 28 de junho de 1993. Registre-se e publig MARCO il o) SMVA PRESTES Secretário/d Adm e Finanças LUI AR MAGGI BASSâNI Pref unicipal