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norma nº 155/1995

Tipo Lei
Número / Ano 155 / 1995
Date 1995-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR, PELO MUNICÍPIO, DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E/OU VEÍCULOS.
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matéria 1145 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE KANGRI-LA
Lei no 155 de 28 de junho de 199%.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À
PARTICIPAR, PELO MUNICIPIO,
DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO
DE MÁQUINAS E/OU VEÍCULOS.
Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de
Xangri-Lá, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em
cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município,
sanciona e promulga a sequinte Leia
ârt. dio cw oPoder Executivo autorizado a
participar, pelo Município, de consórcio para
aquisição de máquinas e/ou veleuloss
g Único- Do consórcio participarão,
obrigatoriamente (1% municípios ala io
relacionados, com seus respeçiivos Prefeitos
Prefelitura Municipal o de Tramandai Ele gal”
Munari o BRapakis Prefeitura municipal de Três
Cachorirase Lídio Stonay Prefeitura Municipal
de Três Forquilhas Darci Brehmyo Preteitura
Municipal de Torres Clóvis Weber Rodriguess
Prefeitura Municipal de Xangericla- Luiz Cezar
Maggi Bassaniy Prefeitura Municipal de frroio
do Sal João Luiz da Rochas Prefeitura
Municipal de Capão da Canoa Egon Birlems
Prefeitura tdunicipal de Cidreira Eloi Braz
Sessimy Prefeitura Municipal de Imbé Paulo
ândeiola; Prefeitura Municipalode Morrinhos do
Sul Cirineu Stetfeno da Silvas Prefeitura
Municipal ces Mostardas Daltro Sarailvas
Prefeitura Municipal de Maquiné Florindo Lemos
Pacdilhas Preteltura Municipal de Osdrio-
Romildo Bolzan Junior; Preteitura Municipal o de
Palmares do Sul Ernesto É ja A Dé Romais
Prefeitura Municipal de Sitos Antônio cla
Patrulha Ferúílio Tedesco Netos Pretleitura
Municipal de Tavareso Gilson Terra Paiva &
Prefeitura Municipal de Terra de áreias Nédio
Perilsso
árt. 2o- &G consórcio será administrado pela
Associação dos Prefeitos do Litoral Norte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Lei no 155/95
rt. Jo Cada consorçiado se obriga a pagar
sr (duzessete) prestações de R% Au BA,
(quatro mil reais), uma à cada (20) vinte dias,
a contar da data em que Cirmar o consórcio,
que serão corrigidas pelos Índices fornecidos
pelo Doverno Pederaloe fixado no contratos
& lnico- Os pagamentos das prestações serão
efetuados em conta bancária vinculada emo nome
da associação dos Municípios do Litoral Norte
Art. 4o- f cada 25 dias, será realizada uma
reunião dos consorciados, para sorteio, onde
será contemplado um dos participantes do
CONSÓPCIOa
5 Único- Para participar do sorteio o
consorciado devera estar com sum obrigação
satisfeitas
ârt. 5So- O consorcçiado contemplado no sorteio
receberá um crédito equivalente ao total das
suas prestações do consórcio já pagas € as a
VENCER q
ârt. 6go- O valor total do consórcio equivale aú
de uma retroescavadeira CASE 380 Ha
ârt. 7o- O bem adquirido somente será Liberado
em favor do consorciado após satisfeitos todas
as obrigações.
8 UÚnico- Em caso de inadimplência o bem será
transferido para o consorcetado contemplado em
segundo Lugar, inadimplente o segundo colocado,
contemplar-secdo o terceiro colocados
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Lei no 195/95
art. Bo aplica-se ao consórcio, a legislação
Pecderal respectivas
Art. 90- Bevogudas
esta Lei entrará
publicação
as disposições em contrário,
em vigor na data de sua
Gabinete do Prefeito Municipal em 28 de junho
de 1993.
Registre-se e publig
MARCO il
o) SMVA PRESTES
Secretário/d Adm e Finanças
LUI AR MAGGI BASSâNI
Pref unicipal

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