br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

norma nº 159/1995

Tipo Lei
Número / Ano 159 / 1995
Date 1995-09-11
EmentaREGULA O ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ.
native_id326

Originating matéria

matéria 1138 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Lei nº 159, de 11 de Setembro de 1.995
Regula o Artigo 100 da Lei Organica do Munici-
pio de Xangri-La.
GELOÍ CARDOSO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Munici-!
pal de Xangri-La, no uso das suas atribuições, que lhe !
faculta o Artigo 55 8 4º da Lei Orgânica do Municipio faz saber que
o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A eleição que preceitua o Art. 100 da Lei Orgã-
nica do Municipio, ocorrera dentro de 90 (noventa) dias '! |
do início da Sessão Legislativa, respeitando a periodicidade do pa-
rágrafo 4º, do mesmo.
Art. 2º - Cabera a Secretaria Municipal de Educação a or-
à r 3
a
ganização, confecção de materiais e designação do dia e
hora para a realização do pleito.
Parágrafo Primeiro - As eleições deverão ocorrer em um U-
nico dia e simultaneamente em todas as escolas públicas =
municipais, tendo como local as dependências das respectivas esco-!
las.
Paragrafo Segundo - A Secretaria Municipal do Educação de
signara um responsável para dirigir os trabalhos de vota-
ção, junto ao local onde a mesma se realizara.
Parágrafo Terceiro - A apuração sera simultânea, junto a
Secretaria Municipal de Educação, logo apos o encerramen-
to da votação, na presença da Secretaria de Educação, e responsavel
designado, de que trata O parágrafo anterior e do observador do Le-
gislativo, de que trata o art. 6º. 1
Art. 3º - Somente poderao concorrer ao cargo de Diretor '
de Escola Municipal, professor municipal, com ingresso no
Quadro do Magistério Municipal, mediante concurso, e que tenha tem- |
po de serviço público naquele, igual ou superior ha dois anos.
Art. 4º - O candidato que pretende concorrer a Diretor de
Escola Municipal deverá se inscrever, junto a Secretaria!
Municipal de Educação, no prazo de dez dias, a partir do Edital da
designação da Eleição.
Paragrafo Unico - O candidato somente poderá concorrer na
Escola Municipal em que se acha lotado; em caso de lecio-
se
” em duas escolas, devera, quando da inscrição, optar por uma, in '
o",
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÀÃ
Art. 5º - O representante do Executivo e de cada turma ,
de que trata o art. 100 da Lei Orgânica do Municipio, de
verão ser indicados a Secretaria Municipal de Educação ate 10 (dez)
dias antes das eleições, que fornecera a respectiva habilitação pa-
ra votar.
Paragrafo Primeiro - A escolha do representante do Execu
tivo devera recair sobre funcionário efetivo lotado na '
Secretaria Municipal de Educação.
Paragrafo Segundo - A escolha, por seus pares, do repre-
sentante de cada turma escolar devera ser feita dentro '
da respectiva sala, mediante ata da escola e sob a supervisao de u-
ma professora lotada na mesma.
Paragrafo Terceiro - Os professores e funcionarios de !
que trata o artigo 100, da Lei Organica Municipal, no '!
prazo estabelecido no "caput! do presente artigo, deverão se habili
tar junto à Secretaria Municipal de Educação.
art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação, deverá '
cientificar a Câmara de Vereadores sobre o dia da elei-!
ção, cabendo a esta o direito de indicar um representante do Legis-
lativo para acompanhar a realização do pleito até o seu final, in-!
cluindo a promulgação dos resultados e posse dos eleitos.
Paragrafo Primeiro - A indicação que trata o "caput" des
te artigo devera ocorrer até dez dias apos a cientifica-
ção da Secretaria Municipal de Educação.
Paragrafo Segundo - Devera, ainda, a Secretaria Munici-!
pal de Educação, sem prejuízo da indicaçao mencionada no
"capu" deste artigo, remeter a Camara de Vereadores, cópia de todo!
o processo eletivo, apos o termino do mesmo.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta |!
Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ,
em 11 de Setembro de 1.995.
Presidente dá Camara Municipal ong?!
Ç aa
. e

open original →