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← Xangri-lá (RS)

norma nº 160/1995

Tipo Lei
Número / Ano 160 / 1995
Date 1995-09-12
EmentaCONCEDE AUMENTO AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL
native_id327

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matéria 1152 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RANGRI-LA
Lei no i6g de iz de setembro de 19795.
CONCEDE AUMENTO AG FUNCIONÁRIO
PÚBLICO MUNICIPAL.
Luiz Cézar Musggi Bassani, Preleito tunicipal de
Xangriclá, no uso das siutus atribuições que o cargo lhe confere,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em
cumprimento ao artigo 42, IV da Lei Orgânica do Hunicípio,
sanciona e promilda a seguinia Lusia
árt. fores concedido aumento de SOMA tirinia €
t theo porcento) o aú Punaional amo Público
Mumia ipeala
Art. Zo- O aumento concedido EE artigo
anterior, será dividido em €&3 (três) parcelas:
uma de L5% (quinze porcenio) em gelembro, iOA
der porcento) em novenvro do corrente ano &
itA Clero porcento? em danmiro des 1PPê,
cumuilal iva
ârt. do O aumento concedido no artigo im, mespriá
compensado com a reposição salarial a ser
eteltuada na data basta
Art. 4o- Revogadas as disposições em contrário,
esta Let entrarão em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xangri-ld, em
i2 de setembro de iP95.
HáGGi BAasSsSani
dunicipal
ZLVA PRESTES
E Finanças
MARCO AURA
Becretário

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