| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1995 |
| Date | 1995-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CONSEPRO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Lei ng í62 de 27 de setembro de 1995. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO à FIRMAR CONVÊNIO COM 0 CONSELHO COMUNITÁRIO PRO- SEGURANÇA PÚBLICA (CONSEPRO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Leii árt. fo é oPoder Executivo autorizado a firmar convênio com o CONSELHO COMUNITÁRIO PRO- SEGURANÇA PUBLICA CCONSEPRO), no sentido de repassar a este recursos oriundos do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores CIPUA). árt. 20- O repasses aludidos no artigo anterior corresponderão as LOGA (cem porcento) da transferência do IPVA, após os descontos dos benefícios Fiscais autorizados pela Lei 037 de 25 de agosto de 1993 «É se destinarão a manutenção dos serviços prestados pela Polícia Civil e Brigada Militar Art. 3Jo- Trimestralmente prestará o CONSEPRO, contas relativas aos repasses recebidos árt. 40- Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei ie? de é? de outubro de PPA, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Xangri-Lá, em 27 de setembro de 1995. MAGGI BASSÂNI Municipal LVA PRESTES Secretário) âdm, e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ EONUMNTO CONSEPRO CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E O CONSEPRO. O Município de Xangri-Lá, pessoa jurídica de direito público interno neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Luiz Cezar Maggi Bassani, brasileiro, casado, residente ec domiciliado nesta cidade, doravante denominado de MUNICÍPIO e de outro lado o Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Xangri- La- CONSEPRO., neste ato representado prot E] Presidente, Julio Henrique Jarzinski Filho, residente e domiciliado nesta cidade, celebram o Convênio a egito í— DAS ATRIBUIÇÕES Caberá ao Município repassar mensalmente, ao CONSEPRO as importâncias equivalentes a LOGA (cem porcento) das transferências do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores CIPVA), após os descontos dos benefícios fiscais autorizados pela Lei 637 de cs de agosto de 1993, Cabera ao CONSEPRO destinar os recursos acima para auxiliar na manutenção dos serviços de segurança prestados pela Polícia Civil e pela Brigada Militar e- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS [6] CONSEPRO obriga-se a prestar, trimestralmente, contas relativamente aos repasses das quantias recebidasa PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ CONVÊNIO 3- DA DENÚNCIA Este Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes com notificação prévia, por escrito, com antecedência de 36 (trinta) dias