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norma nº 162/1995

Tipo Lei
Número / Ano 162 / 1995
Date 1995-09-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CONSEPRO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Lei ng í62 de 27 de setembro de 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO à
FIRMAR CONVÊNIO COM 0
CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-
SEGURANÇA PÚBLICA (CONSEPRO)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de
Xangri-Lá, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em
cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município,
sanciona e promulga a seguinte Leii
árt. fo é oPoder Executivo autorizado a
firmar convênio com o CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-
SEGURANÇA PUBLICA CCONSEPRO), no sentido de
repassar a este recursos oriundos do Imposto
Sobre a Propriedade de Veículos Automotores
CIPUA).
árt. 20- O repasses aludidos no artigo
anterior corresponderão as LOGA (cem porcento)
da transferência do IPVA, após os descontos dos
benefícios Fiscais autorizados pela Lei 037 de
25 de agosto de 1993 «É se destinarão a
manutenção dos serviços prestados pela Polícia
Civil e Brigada Militar
Art. 3Jo- Trimestralmente prestará o CONSEPRO,
contas relativas aos repasses recebidos
árt. 40- Revogadas as disposições em contrário,
em especial a Lei ie? de é? de outubro de PPA,
esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xangri-Lá, em
27 de setembro de 1995.
MAGGI BASSÂNI
Municipal
LVA PRESTES
Secretário) âdm, e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
EONUMNTO
CONSEPRO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E O
CONSEPRO.
O Município de Xangri-Lá, pessoa jurídica
de direito público interno neste ato representado pelo
seu Prefeito Sr. Luiz Cezar Maggi Bassani, brasileiro,
casado, residente ec domiciliado nesta cidade,
doravante denominado de MUNICÍPIO e de outro lado o
Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Xangri-
La- CONSEPRO., neste ato representado prot E]
Presidente, Julio Henrique Jarzinski Filho, residente
e domiciliado nesta cidade, celebram o Convênio a
egito
í— DAS ATRIBUIÇÕES
Caberá ao Município repassar mensalmente,
ao CONSEPRO as importâncias equivalentes a LOGA (cem
porcento) das transferências do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores CIPVA), após os
descontos dos benefícios fiscais autorizados pela Lei
637 de cs de agosto de 1993,
Cabera ao CONSEPRO destinar os recursos
acima para auxiliar na manutenção dos serviços de
segurança prestados pela Polícia Civil e pela Brigada
Militar
e- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
[6] CONSEPRO obriga-se a prestar,
trimestralmente, contas relativamente aos repasses das
quantias recebidasa
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
CONVÊNIO
3- DA DENÚNCIA
Este Convênio poderá ser denunciado por
qualquer das partes com notificação prévia, por
escrito, com antecedência de 36 (trinta) dias

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