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norma nº 2/2023

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-05
Ementa“INSTITUI PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
RESOLUÇÃO N.º 002/2023
“INSTITUI PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO DIRETOR DO MUNI￾CÍPIO DE XANGRI-LÁ”
 O Presidente da Câmara Municipal de Xangri-Lá, no exercício de suas atribuições
legais, em conformidade com os artigos 188, IV, 188-B. II, do Regimento Interno deste Le￾gislativo, FAZ SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO. 
Art. 1º - A AUDIÊNCIA PÚBLICA tem caráter consultivo, visa promover a participação po￾pular, informar, esclarecer e obter ELEMENTOS PARA SUBSIDIAR A ALTERAÇÃO DO
PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ.
Art. 2º - AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS serão realizadas nos dias 06, 13 e 20 de janeiro de
2023, todas com início às 16h00min e término às 22h30min.
Paragrafo único: LOCAL: Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, loca￾lizada a Rua Rio Douradinho nº 1385, Centro, Xangri-Lá/RS. 
Art. 3º - Deverá ser feita mediante preenchimento de formulário, que estará disponível no
local em que a AUDIÊNCIA PÚBLICA se realizará, ou através do e-mail legislativo@xan￾grila.rs.leg.br, neste caso, contendo obrigatoriamente: nome, número de CPF, profissão,
endereço, número de telefone e questionamento/esclarecimento/dúvida pertinente.
Art. 4º - Serão convidados a participar da Audiência a sociedade civil, órgãos públicos res￾ponsáveis pelo tratamento das questões debatidas, entidades representativas da socieda￾de e de setores interessados nas áreas objeto das discussões, bem como todo e qualquer
cidadão que se interesse pelo tema.
Paragrafo Primeiro: Os participantes deverão assinar lista de presença e poderão partici￾par mediante questionamentos, esclarecimentos de dúvidas e demais manifestações.
 
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Paragrafo Segundo: A Audiência será realizada com exposição e debates orais, na forma
disciplinada neste regulamento, sendo as perguntas por escrito.
Paragrafo Terceiro: Os interessados em formular questionamentos e propostas (embasa￾das em estudos técnicos) para serem discutidas nas Audiências Públicas deverão encami￾nhá-los, via e-mail: legislativo@xangrila.rs.leg.br, impreterivelmente, até um dia antes
da última realização, para que haja tempo hábil às análises técnicas dos profissionais res￾ponsáveis pela elaboração do Projeto.
Art. 5º - A Comissão Organizadora será composta por (01) um representante do Poder
Executivo Municipal, e (02) dois representantes do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º - A Comissão Especial será composta por (03) três membros do Poder Legislativo,
sendo Presidente, Relator e Secretário, tendo a finalidade de apresentar o Plano de Altera￾ção do Plano Diretor, responder as perguntas, fazer os esclarecimentos e garantir a ordem
para a realização das audiências, podendo delegar o direito de resposta aos técnicos de
sua confiança.
Art. 7º - Para participação nos debates durante as Audiências, por meio da manifestação
por escrito, os interessados necessariamente deverão fazer sua inscrição, mediante formu￾lário próprio.
Paragrafo Primeiro: Para inscrição prévia os interessados poderão encaminhar e-mail para
o endereço eletrônico legislativo@xangrila.rs.leg.br, obrigatoriamente contendo: nome,
número de CPF, profissão, endereço, número de telefone e questionamento/esclarecimen￾to/dúvida pertinente.
Paragrafo Segundo: No dia do evento serão recebidas inscrições até 30 (trinta) minutos
após iniciada a Audiência Pública.
Paragrafo Terceiro: A ordem de inscrição determinará a ordem de participação dos inscri￾tos.
Paragrafo Quarto: O secretário de mesa será o responsável pelo controle das inscrições
podendo, quando solicitado, informar ao inscrito de sua posição na lista geral de inscritos.
Paragrafo Quinto: Só será permitida a inscrição de um representante por pessoa jurídica,
salvo se houver reduzido número de inscritos, de maneira a permitir nova rodada de deba￾tes.
 
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Paragrafo Sexto: Na hipótese de haver, no local, pessoas, físicas ou jurídicas, não inscri￾tas, mas interessadas em fazer uso da palavra, caberá exclusivamente ao presidente da
mesa permitir ou não sua manifestação.
Art. 8º - Instalação dos trabalhos: a AUDIÊNCIA PÚBLICA terá início, no local, data e horá￾rio previstos, com a formação da mesa da Comissão Especial e como objeto a respectiva
região, conforme edital publicado.
Paragrafo Primeiro: Após a formação da mesa será iniciado o procedimento com a abertu￾ra formal da Audiência, com breve explicação das normas que a regerão e demais infor￾mações necessárias e úteis para a condução dos trabalhos.
Paragrafo Segundo: Após a exposição do presidente, será dada a palavra aos demais ve￾readores, com tempo máximo de manifestação de 05 (cinco) minutos, podendo ser amplia￾do pelo presidente para melhor exposição do assunto, quando necessário.
Paragrafo Terceiro: Após a exposição dos vereadores, será iniciada a leitura do projeto e/
ou reprodução de áudio da leitura do Projeto do Plano Diretor.
Paragrafo Quarto: Em ato contínuo será realizada a leitura dos questionamentos, seguindo
a ordem de inscrição. 
Paragrafo Quinto: Na sequência o presidente facultará a palavra aos membros da Comis￾são Especial ou técnicos convidados para responder aos questionamentos.
Paragrafo Sexto: Concluídas as exposições e manifestações, o presidente dará por con￾cluída a Audiência.
Art. 9º - Audiência Pública será finalizada às 22h30min, a critério da Comissão Especial,
entretanto, poderá ocorrer a antecipação do encerramento ou a prorrogação dos trabalhos.
Art. 10 - Ao final dos trabalhos, a ata será subscrita pelo secretário de mesa, sendo o pre￾sidente responsável pela sua divulgação e publicidade, tornando-a disponível no site da
Câmara em até 05 (cinco) dias após a realização da Audiência.
Art. 11 º - Ao Edital de Convocação será conferida ampla publicidade, sendo publicado no
jornal local e no jornal regional. Além da publicação na imprensa escrita, as Audiências se￾rão divulgadas previamente nas páginas institucionais da Câmara de Vereadores e da Pre￾feitura, pela afixação de cartazes no espaço público, e ainda, em inserções por meio de rá￾dio e TV.
 
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Art. 12 º - É facultado aos organizadores da Audiência convidar especialistas, pesquisado￾res, técnicos, associações ou entidades civis com notória atuação nas áreas afetas ao
tema da Audiência para comparecerem na qualidade de convidados.
Art. 13º - As Audiências terão acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de co￾municação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local de realiza￾ção.
Art. 14º - Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro, desde que
autorizadas pelo Presidente, em razão das limitações do espaço físico onde se realizará o
evento.
Art. 15º - Todas as propostas de modificação e alteração do projeto deverão ser protocoli￾zadas no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da última audiência
pública, competindo à Administração Pública responder, fundamentadamente, quanto ao
acolhimento ou não das alterações sugeridas.
Art. 16 º - As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas no even￾to ou em decorrência deste terão a finalidade de informar e contribuir para observância dos
princípios da transparência, isonomia e eficiência, assegurando a participação popular, na
forma da lei, na condução do interesse público.
Art. 17º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.
Art. 18º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ledir Firmino Alves
Câmara de Vereadores de Xangri-Lá/RS.
 Xangri- Lá, 03 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Geovane Nazário Laurentino
Presidente 
 

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