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norma nº 1/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaDECRETA QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE DE FUNCIONAMENTO NA CÂMARA DE VEREADORES DE XANGRI LA NOS DIAS 20 e 21 DE FEVEREIRO DE 2023.
native_id3711

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023
 
DECRETA QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE DE
FUNCIONAMENTO NA CÂMARA DE VEREADORES
DE XANGRI LA NOS DIAS 20 e 21 DE FEVEREIRO DE
2023.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE XANGRI-LÁ, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, em cumprimento ao artigo 41, inciso XVII, da
Lei Orgânica do Município, 
Considerando as festividades carnavalesca;
Considerando que não haverá prejuízo no funcionamento desta Casa.;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Ponto facultativo nas repartições desta Casa Legislativa no dia
20 e 21 de fevereiro.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ, 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
 Geovane Nazário Cleomar Gnoatto
 Presidente 1º Secretário
Registre-se e Publique-se. 

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