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norma nº 2518/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2518 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
LEI Nº 2518, DE 13 DE FEVEREIRO DE
2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar
servidores temporariamente para a
Secretaria de Educação. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidores para a Secretaria de Educação, pelo período de até 12 (doze) prorrogável por
igual período, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
11 Professor de Séries Iniciais 09
03 Professor de Língua Portuguesa 09
11 Auxiliar de Turma 18
01 Professor de Ciências 09
02 Professor de Matemática 09
01 Secretario de Escola 18
01 Professor de Educação Física 09
01 Orientador Educacional 09
03 Auxiliar de Serviços Gerais 07
-
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio do Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente,
ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º O contratado fará jus à mudança de nível, nos termos do art. 12,
da LC nº 34/2008, conforme titulação apresentada.
Art. 5º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias da Secretaria de Educação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 13 de fevereiro de
2023.
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG FERREIRA
Prefeito Municipal Secretário de Administração
2

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