| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2518 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ LEI Nº 2518, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Educação, pelo período de até 12 (doze) prorrogável por igual período, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores: QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 11 Professor de Séries Iniciais 09 03 Professor de Língua Portuguesa 09 11 Auxiliar de Turma 18 01 Professor de Ciências 09 02 Professor de Matemática 09 01 Secretario de Escola 18 01 Professor de Educação Física 09 01 Orientador Educacional 09 03 Auxiliar de Serviços Gerais 07 - Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010. Art. 4º O contratado fará jus à mudança de nível, nos termos do art. 12, da LC nº 34/2008, conforme titulação apresentada. Art. 5º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 6º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Educação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 13 de fevereiro de 2023. 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG FERREIRA Prefeito Municipal Secretário de Administração 2