| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 005/2009 E A RESOLUÇÃO 002/2014, QUE REGULAMENTA O USO DOS APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL EM REGIME DE COMODATO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ RESOLUÇÃO DE MESA N.º 004/2023 “REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 005/2009 E A RESOLUÇÃO 002/2014, QUE REGULAMENTA O USO DOS APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL EM REGIME DE COMODATO DA CÃMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, em cumprimento art. 41, inciso V da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 2º, art. 189, inciso V e art. 199, inciso II, todos do Regimento Interno, bem como em consonância com o art. 37, caput, da CF/1988, resolvem aprovar a adesão ao Decreto do Poder Executivo de nº 241/2021, instituindo o processo administrativo eletrônico compartilhado no âmbito da Câmara Municipal de Xangri-Lá. APROVA: Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 005/2009 e a Resolução nº 002/2014. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Ledir Firmino Alves Câmara municipal de vereadores de Xangri-Lá/RS. Xangri-lá, 16 de janeiro de 2023. Geovane Nazáfrio Laurentino Davi C. Borges Presidente Vice-Presidente Cleomar Gnoatto Vargas 1º Secretário ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores: A Revogação das referidas Resoluções faz-se necessário, uma vez que, está Casa Legislativa não possui mais aparelhos de telefonia móvel em regime de comodato, motivo pelo qual não há mais necessidade de manter tal regulamentação. Confiante na aprovação, submeto à apreciação desta colenda Casa. Plenário Ledir Firmino Alves Câmara municipal de vereadores de Xangri-Lá/RS. Xangri-lá, 16 de janeiro de 2023. Geovane Nazáfrio Laurentino Davi C. Borges Presidente Vice-Presidente Cleomar Gnoatto Vargas 1º Secretário