br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

norma nº 2523/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2523 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaAutoriza a Autarquia Municipal – PREV-XANGRI-LÁ a contratar temporariamente Procurador.
native_id3755

Originating matéria

matéria 3906 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 2523, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a Autarquia Municipal —
PREV-XANGRI-LA a contratar
temporariamente Procurador.
Art. 1º Fica a Autarquia Municipal autorizada a contratar
temporariamente servidor para exercer a função de Procurador junto ao PREV-
XANGRI-LÁ, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato,
visando ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público a
que se refere o art. 37, IX da Constituição Federal e arts. 232 e 234 do Regime Jurídico
dos Servidores:
Art. 2º A contratação de pessoal, por prazo determinado, será precedida
de processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação.
Parágrafo único: O processo seletivo simplificado será executado por uma comissão
nomeada pelo Presidente do PREV-XANGRI-LÁ, obedecidos aos critérios de
habilitação legal para o exercício da função, experiência na função e demais requisitos
estabelecidos no edital.
Art. 3º A remuneração de pessoal será fixada, em importância
proporcional a jornada de trabalho de 15 (quinze) horas semanais, do vencimento fixado
para o grupo funcional de Ensino Superior, Padrão II, Classe A, da Autarquia (Lei
1771/2015).
$ 1º A remuneração mensal de que trata este artigo será de R$ 3.202,42
(três mil, duzentos e dois reais e quarenta e dois centavos).
$ 2º O valor da remuneração mensal compreende o repouso semanal
remunerado.
$ 3º A carga horária semanal será cumprida de acordo com as
necessidades e determinação do Presidente da Autarquia.
Art. 4º Além da remuneração estabelecida no $1º, do art. 3º desta lei, o
contratado fará jus ao recebimento das seguintes vantagens funcionais:
I - Serviço extraordinário, adicional noturno e gratificação natalina
proporcional.
II - Férias proporcionais, acrescidas de um terço, ao término do contrato;
III - Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 5º Durante o exercício da função temporária, o contratado
desempenhará as atribuições de prestar assessoramento em questões que envolvam
matéria de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres e pronunciamentos.
Representar O PREV-XANGRI-LÁ em juízo ativa e passivamente;
4] dê PA
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
LEI Nº 2523, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
a) Descrição Analítica: cumprir as determinações do Presidente da Autarquia,
prestando-lhe inteira colaboração em todas suas atribuições, representar a Autarquia em
juízo ativa e passivamente, promover ações de cobrança de débitos correlatos, emitir
pareceres em processos administrativos, cuidar o andamento dos processos judiciais em
que for parte a Autarquia Municipal, manter arquivo organizado dos processos judiciais,
elaborar em conjunto com o Presidente projetos de lei, decretos, portarias e afins, emitir
informações, pareceres e pronunciamentos no âmbito administrativo sobre questões de
cunho jurídico; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na
doutrina, com vista à instrução de todo e qualquer expediente administrativo que verse
sobre matéria jurídica; estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvem
conhecimento e interpretação jurídica. Executar tarefas afins.
Art. 6º O contrato a ser celebrado será de natureza jurídica
administrativa.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de fevereiro de
LSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG FÓRREIRA
Secretário de Administração

open original →