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norma nº 2546/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2546 / 2023
Date 2023-05-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar Professor de Espanhol na Secretaria de Educação.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRILA
LEI Nº 2546, DE 15 DE MAIO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
Professor de Espanhol na Secretaria de
Educação.”
Art. 1º Fica criado a função de Professor de Espanhol, com atribuições
constantes no anexo 1.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
até 01 (um) Professor de Espanhol para a Secretaria de Educação, de acordo com o Art.
234 do Regime Jurídico dos Servidores, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da
assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos
Servidores:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
01 Professor de Espanhol 09
Art. 3º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 5º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias da Secretaria de Educação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de maio de 2023.
“u
CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO vorreR ERREIRA
icipal Secretário de Administração
MUNICIPIO DE AANGRI-LA
LEI Nº 2546, DE 15 DE MAIO DE 2023
ANEXO I
CARGO PROVIMENTO: Professor de Espanhol
PADRÃO: 9
a) Descrição Sintética: orientar a aprendizagem pedagógica e
educacional dos alunos;
b) Descrição Analítica: orientar a aprendizagem dos alunos; participar
do processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes
ao processo de ensino - aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de
ensino; planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à
realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e
carências do aluno e repor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento;
cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros
de observação do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar área de estudo;
integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
GERAL: Carga horária de 20 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 1.
IDADE: a partir de 18 anos, habilitação específica de curso superior de
licenciatura plena para as disciplinas respectivas ou formação superior em área
correspondente mais complementação pedagógica.

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