br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

norma nº 6/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaDecreta como ponto facultativo o dias 8 de setembro de 2023 em razão da proclamação da independência do Brasil.
native_id3841

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRELÁ
Decreto Legislativo 06/2023
“Decreta como ponto facultativo o dia 08 de Setembro
de 2023 em razão da comemoração da proclamação
da independência do Brasil”
O Presidente da Câmara Municipal de Xangri-Lá do Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições, conforme inc. III, art. 44, do Regimento Interno, bem
como em cumprimento ao inc. XVII, art. 41, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o dia 07 de Setembro de 2023 ser feriado nacional em razão da
comemoração pela Proclamação da Independência do Brasil.
Considerando que não existe qualquer prejuízo às atividades administrativas e
legislativas da Câmara Municipal de Xangri-Lá.
DECRETA:
Art. 1º. Ponto Facultativo no dia 08 de Setembro de 2028.
Art. 2º. A entrada em vigor do presente Decreto Legislativo na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Xangri-Lá, 06 de Setembro de 2023.
Registre-se e Publique-se.
Geovane Nazário Laurentino
Presidente

open original →