| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Decreta como ponto facultativo o dias 8 de setembro de 2023 em razão da proclamação da independência do Brasil. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRELÁ Decreto Legislativo 06/2023 “Decreta como ponto facultativo o dia 08 de Setembro de 2023 em razão da comemoração da proclamação da independência do Brasil” O Presidente da Câmara Municipal de Xangri-Lá do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conforme inc. III, art. 44, do Regimento Interno, bem como em cumprimento ao inc. XVII, art. 41, da Lei Orgânica do Município; Considerando o dia 07 de Setembro de 2023 ser feriado nacional em razão da comemoração pela Proclamação da Independência do Brasil. Considerando que não existe qualquer prejuízo às atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Xangri-Lá. DECRETA: Art. 1º. Ponto Facultativo no dia 08 de Setembro de 2028. Art. 2º. A entrada em vigor do presente Decreto Legislativo na data de sua publicação. Câmara Municipal de Xangri-Lá, 06 de Setembro de 2023. Registre-se e Publique-se. Geovane Nazário Laurentino Presidente