| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA CÂMARA DE VEREADORES PARA O EXERCÍCIO DE 2024. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ RESOLUÇÃO DE MESA Nº 01/2024. DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA CÂMARA DE VEREADORES PARA O EXERCÍCIO DE 2024. Capítulo I Disposições Preliminares Art 1º- A autorização para a realização da despesa e movimentação financeira do Poder Legislativo é determinada consoante a Lei que estima a receita e autoriza a despesa do Município, Lei nº 2.620/2023, podendo ser alterada por créditos adicionais considerando a efetiva arrecadação da receita no exercício, nos termos da Constituição Federal art. 29-A. Parágrafo Único – Faz parte integrante desta Resolução: I- Anexo I – Planejamento e controle individual e consolidado das cotas e das despesas. Capítulo II Do Cronograma de Desembolso Art. 2º – O cronograma de desembolso, com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas, se destina a: I- assegurar ao Legislativo a efetivação do planejamento realizado, com vistas a melhor execução das suas ações; II- servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ III- possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário; IV- a permitir o planejamento do fluxo de caixa do Poder Legislativo e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101, de 2000; V- permitir o cumprimento dos compromissos legais e os decorrentes de fornecimentos e prestação de serviços com o Poder Público; VI- viabilizar o instrumento de aprovação do planejamento do impacto orçamentário-financeiro, previsto na Lei Complementar nº 101, de 2000, art. 16 e 17. CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO DA DESPESA Art. 3º – Fica estabelecido, conforme a Anexo I desta Resolução, o cronograma mensal de desembolso do Poder Legislativo. Paragrafo Único – O cronograma de desembolso da despesa poderá ser revisto mensalmente. Art 4º – Em havendo a abertura de crédito adicional que resulte no aumento da despesa prevista, desde que permaneça dentro do limite disposto pela Emenda Constitucional nº 25, o mesmo deverá repercutir no orçamento através da reestimativa das transferências e adequações do planejamento da despesa. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS Art 5º – A administração da Câmara, através do Setor de Contabilidade, ficará responsável pela elaboração e coordenação do planejamento de que trata esta Resolução. Paragrafo Único – Será realizada a atualização do Anexo de que trata esta Resolução, caso haja alteração. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Art 6º – A fiscalização e acompanhamento da presente Resolução fica a cargo do controle interno do Município. Art 7 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Xangri-lá, 15 de janeiro de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Cleomar Gnoatto Vargas Adalcir Rodrigues da Silva Presidente 1º Secretário II - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso CAMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Página 1 de 1 até Janeiro até Feveiro até Março até Abril até Maio até Junho Desembolsos Mensais Acumulados Dotação Inicial até Julho até Agosto até Setembro até Outubro até Novembro até Dezembro CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LA 1 Recursos do Exercício Corrente 0500 Recursos não Vinculados de 001 001 GERAL 3 1 PESSOAL E ENCARGOS 8.046.081,00 670.506,75 670.506,75 670.506,75 670.506,75 670.506,75 670.506,75 670.506,75 670.506,75 670.506,75 670.506,75 670.506,75 670.506,75 SOCIAIS 3 3 OUTRAS DESPESAS 2.445.000,00 203.750,00 203.750,00 203.750,00 203.750,00 203.750,00 203.750,00 203.750,00 203.750,00 203.750,00 203.750,00 203.750,00 203.750,00 CORRENTES 4 4 INVESTIMENTOS 505.000,00 42.083,33 42.083,33 42.083,33 42.083,33 42.083,33 42.083,33 42.083,33 42.083,33 42.083,33 42.083,33 42.083,33 42.083,37 TOTAL 10.996.081,00 916.340,08 916.340,08 916.340,08 916.340,08 916.340,08 916.340,08 916.340,08 916.340,08 916.340,08 916.340,08 916.340,08 916.340,12