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norma nº 1/2024

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA CÂMARA DE VEREADORES PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 01/2024.
DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO 
FINANCEIRA DA CÂMARA DE 
VEREADORES PARA O EXERCÍCIO 
DE 2024.
Capítulo I 
Disposições Preliminares
Art 1º- A autorização para a realização da despesa e movimentação financeira do 
Poder Legislativo é determinada consoante a Lei que estima a receita e autoriza a 
despesa do Município, Lei nº 2.620/2023, podendo ser alterada por créditos adicionais 
considerando a efetiva arrecadação da receita no exercício, nos termos da Constituição 
Federal art. 29-A.
Parágrafo Único – Faz parte integrante desta Resolução:
I- Anexo I – Planejamento e controle individual e consolidado das cotas e das 
despesas.
Capítulo II 
Do Cronograma de Desembolso
Art. 2º – O cronograma de desembolso, com o objetivo de cumprir o princípio do 
planejamento e do equilíbrio das contas públicas, se destina a:
I- assegurar ao Legislativo a efetivação do planejamento realizado, com vistas a 
melhor execução das suas ações;
II- servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e 
movimentação financeira;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
III- possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;
IV- a permitir o planejamento do fluxo de caixa do Poder Legislativo e o controle 
deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
V- permitir o cumprimento dos compromissos legais e os decorrentes de 
fornecimentos e prestação de serviços com o Poder Público;
VI- viabilizar o instrumento de aprovação do planejamento do impacto 
orçamentário-financeiro, previsto na Lei Complementar nº 101, de 2000, art. 16 e 17.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DA DESPESA
Art. 3º – Fica estabelecido, conforme a Anexo I desta Resolução, o cronograma 
mensal de desembolso do Poder Legislativo.
Paragrafo Único – O cronograma de desembolso da despesa poderá ser revisto 
mensalmente.
Art 4º – Em havendo a abertura de crédito adicional que resulte no aumento da
despesa prevista, desde que permaneça dentro do limite disposto pela Emenda 
Constitucional nº 25, o mesmo deverá repercutir no orçamento através da reestimativa 
das transferências e adequações do planejamento da despesa.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS
Art 5º – A administração da Câmara, através do Setor de Contabilidade, ficará 
responsável pela elaboração e coordenação do planejamento de que trata esta Resolução.
Paragrafo Único – Será realizada a atualização do Anexo de que trata esta 
Resolução, caso haja alteração.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Art 6º – A fiscalização e acompanhamento da presente Resolução fica a cargo do 
controle interno do Município.
Art 7 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-lá, 15 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
 Cleomar Gnoatto Vargas Adalcir Rodrigues da Silva
 Presidente 1º Secretário
 
II - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
CAMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Página 1 de 1
até Janeiro até Feveiro até Março até Abril até Maio até Junho
Desembolsos Mensais Acumulados
Dotação Inicial
até Julho até Agosto até Setembro até Outubro até Novembro até Dezembro
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
1 Recursos do Exercício Corrente
0500 Recursos não Vinculados de
001 001 GERAL
3 1 PESSOAL E ENCARGOS 8.046.081,00 670.506,75 670.506,75 670.506,75 670.506,75 670.506,75 670.506,75 670.506,75 670.506,75 670.506,75 670.506,75 670.506,75 670.506,75
SOCIAIS
3 3 OUTRAS DESPESAS 2.445.000,00 203.750,00 203.750,00 203.750,00 203.750,00 203.750,00 203.750,00 203.750,00 203.750,00 203.750,00 203.750,00 203.750,00 203.750,00
CORRENTES
4 4 INVESTIMENTOS 505.000,00 42.083,33 42.083,33 42.083,33 42.083,33 42.083,33 42.083,33 42.083,33 42.083,33 42.083,33 42.083,33 42.083,33 42.083,37
TOTAL 10.996.081,00 916.340,08 916.340,08 916.340,08 916.340,08 916.340,08 916.340,08 916.340,08 916.340,08 916.340,08 916.340,08 916.340,08 916.340,12

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