| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2652 / 2024 |
| Date | 2024-02-09 |
| Ementa | Altera dispositivos no art. 4º e altera anexos da Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, que Dispõe sobre o quadro de cargos e funções do Município de Xangri-Lá e dá outras providências. |
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ LEI Nº 2652, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera dispositivos no art. 4º e altera anexos da Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, que Dispõe sobre o quadro de cargos e funções do Município de Xangri-Lá e dá outras providências. Art. 1º Fica alterado o paragráfo primeiro do Art. 4º da Lei 1.006/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo primeiro. São os seguintes os cargos de Provimento Efetivo criados no Executivo Municipal: QUANT . CARGO NÍVEL ANEXO 03 Administrador (a) de Empresas 24 I 01 Advogado (a) 24 II 02 Agente de Arrecadação Receita Municipal 24 III 05 Arquiteto (a) 24 IV 46 Assistente Administrativo 18 V 04 Assistente Social 24 VI 05 Auxiliar Administrativo 18 VII 06 Auxiliar de Biblioteca 18 VIII 23 Auxiliar de Enfermagem 14 IX 37 Auxiliar de Merenda 07 X 48 Auxiliar de Serviços Gerais 07 XI 02 Auxiliar de Topógrafo (a) 12 XII 01 Bibliotecário 23 LXXVI 01 Biólogo (a) 24 XIII 05 Calceteiro (a) 14 XV 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ 16 Clínico (a) Geral 24 XVI 03 Contador (a) 24 XVII 21 Cozinheira (o) 07 XVIII 04 Dentista 23 XIX 01 Desenhista 10 XX 02 Eletricista 08 XXI 04 Encarregado (a) de Serviços Gerais 10 XXII 08 Enfermeiro (a) 24 XXIII 02 Engenheiro (a) Agrônomo (a) Topógrafo (a) 24 XXIV 05 Engenheiro (a) Civil 24 XXV 04 Farmacêutico (a) 24 XXVI 04 Fiscal (a) 24 XXVII 01 Fiscal Ambiental 24 LXXIX 04 Fiscal Tributário 24 XXVIII 02 Ginecologista 23 XXIX 02 Instrutor de Música 20 LXXVI 29 Lavador (eira) 07 XXXI 01 Lavador/Lubrificador 07 XXXII 01 Mestre Eletricista 12 XXXIV 35 Monitor (a) 08 XXXV 45 Motorista de Veículos Leves 10 XXXVI 22 Motorista de Veículos Pesados 14 XXXVII 02 Nutricionista 24 XXXVIII 06 Oficial (a) Administrativo (a) 18 XXXIX 11 Operador (a) de Máquinas Leves 12 XL 07 Operador (a) de Máquinas Pesadas 14 XLI 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ 40 Operário (a) 07 XLII 03 Orientador (a) Educacional 23 XLIII 14 Orientador (a) Educacional I 09 LXXVII 02 Pediatra 23 XLIV 03 Pintor (a) 10 XLVI 05 Procurador (a) 24 XLVII 278 Professor (a) 09 XLVIII 02 Programador(a) e Técnico em Computação - VB 21 XLIX 09 Psicólogo (a) 23 L 01 Psiquiatra 23 LI 01 Radiologista 23 LII 03 Ronda de Animais 07 LIII 10 Secretária (o) de Escola 18 LIV 06 Supervisor (a) Escolar 23 LV 12 Supervisor (a) Escolar I 09 LXXVIII 08 Técnico (a) em Contabilidade II 21 LVII 36 Técnico (a) em Enfermagem 20 LVIII 01 Técnico (a) em Radiologia 14 LIX 04 Telefonista 07 LX 01 Terapeuta Ocupacional 24 LXI 29 Vigilante 07 LXII 06 Vigilante Sanitário (a) 12 LXIII 01 Agente de Cadastro Imobiliário 21 LXXXI 01 Assistente Social ESF 24 LXXXII 15 Auxiliar de Disciplina 14 LXXXIII 34 Auxiliar de Turma 18 LXXXIV 04 Auxiliar de Saúde Bucal ESF 18 LXXXV 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ 04 Cirurgião Dentista ESF 24 LXXXVI 08 Cuidador 21 LXXXVII 05 Enfermeiro ESF 24 LXXXVIII 02 Engenheiro - habilitação em Engenharia Cartográfica 24 LXXXIX 04 Fiscal Sanitário 21 XC 05 Médico ESF 24 XCI 01 Médico Veterinário 24 XCII 02 Oficineiro de Artes Manuais 18 XCIII 03 Oficineiro de Danças 18 XCIV 01 Pedagogo social 24 XCV 05 Recepcionista 10 XCVI 10 Técnico em enfermagem ESF 20 XCVII Art. 2º Fica alterado o Anexo XXXVIII da Lei nº 1.006/2007, que passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO XXXVIII QUADRO: Provimento Efetivo CATEGORIA FUNCIONAL: Nutricionista PADRÃO: 24 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Planejar os programas de nutrição, principalmente para as áreas de educação e saúde do Município. Prestar orientação dietética. b) Descrição Analítica: planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética; responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: período normal de trabalho de 24 horas semanais; b) especial: sujeito ao trabalho noturno, aos domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) instrução: Curso Superior Completo; b) habilitação profissional: residência em nutrição; registro no órgão de classe; c) idade mínima: 18 anos. RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 09 de fevereiro de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG FERREIRA Prefeito Municipal Secretário de Administração