| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2651 / 2024 |
| Date | 2024-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a licitar e proceder cessão de bens aos Clubes de Mães, que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 3914 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ LEI Nº 2651, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a licitar e proceder cessão de bens aos Clubes de Mães, que especifica e dá outras providências. Art. 1º Ficam autorizados o Poder Executivo e Poder Legislativo a adquirir mediante licitações e posteriormente realizar cessão, a título gratuito, aos CLUBES DE MÃES do Município, de produtos de móveis, eletrodomésticos, utensílios domésticos, materiais de construção e aparelhos de som e de exposição. Art. 2º - Os Clubes de Mães beneficiados com a cessão prevista no Art. 1º são somente do Município de Xangri-Lá. Art. 3º - Os Poderes poderão licitar e ceder os bens descritos no Art. 1º, sem limite de valores, todavia, respeitando as leis orçamentárias. Parágrafo único - quando optar por licitar os produtos e quando efetuar a entrega, obedecerá ao critério de oportunidade e conveniência. Art. 4º – Os Clubes cessionários deverão utilizar os bens exclusivamente para as atividades comunitárias e de interesse das associadas de cada Clube, sendo vedada a cessão, locação ou doação para terceiros. Art. 5º - A Secretaria de Assistência Social poderá fiscalizar a utilização dos referidos bens, podendo advertir o Clube que fizer uso inadequado ou exigir e retrocessão dos bens ao patrimônio do Município, caso fique comprovado o desvio de finalidade. Art. 6º - O poder Executivo e Legislativo poderá regulamentar o disposto nessa Lei, mediante decreto. 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Art. 7º - Os bens que serão destinados a cada Clube, constarão em termos de cessão que deverá ser assinado no ato de entrega dos mesmos. Art. 8º - Este projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 09 de fevereiro de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG FERREIRA Prefeito Municipal Secretário de Administração 2