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norma nº 210/1996

Tipo Lei
Número / Ano 210 / 1996
Date 1996-10-04
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NA PRAIA MARISTELA.
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LEI Nº 210 DE 04 DE OUTUBRO DE 1996.
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOUROS PÚBLICOS NA
PRAIA DE MARISTELA.
LUIZ CÉZAR MAGGI BASSANI, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no
uso das atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica
do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica modificada a denominação dos seguintes logradouros
públicos, na praia de Maristela:
DESIGNAÇÃO ATUAL NOVA DESIGNAÇÃO
Rua 2..........................................................................Rua dos Corais
Rua 3......................................................................... Rua Sol e Mar
Rua 4......................................................................... Rua Lobo do Mar
Rua 5......................................................................... Rua do Leme
Rua 6......................................................................... Rua das Gaivotas
Rua 7......................................................................... Rua Estrela do Mar
Rua 8......................................................................... Rua das Algas
Praça Central..........................................Praça Capitão Garibaldi Pinto dos Santos
Rua 9......................................................................... Rua das Sereias
Rua 10....................................................................... Rua das Dunas
Rua 11....................................................................... Rua das Conchas
Rua 12....................................................................... Rua das Ostras
Rua 13....................................................................... Rua Navegantes
Rua 14....................................................................... Rua Miraguaia
Rua 15....................................................................... Rua Caracol
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 04 de outubro de
1996.
LUIZ CÉZAR MAGGI BASSANI
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.

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