| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1996 |
| Date | 1996-10-04 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NA PRAIA MARISTELA. |
| native_id | 392 |
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LEI Nº 210 DE 04 DE OUTUBRO DE 1996. ALTERA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NA PRAIA DE MARISTELA. LUIZ CÉZAR MAGGI BASSANI, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica modificada a denominação dos seguintes logradouros públicos, na praia de Maristela: DESIGNAÇÃO ATUAL NOVA DESIGNAÇÃO Rua 2..........................................................................Rua dos Corais Rua 3......................................................................... Rua Sol e Mar Rua 4......................................................................... Rua Lobo do Mar Rua 5......................................................................... Rua do Leme Rua 6......................................................................... Rua das Gaivotas Rua 7......................................................................... Rua Estrela do Mar Rua 8......................................................................... Rua das Algas Praça Central..........................................Praça Capitão Garibaldi Pinto dos Santos Rua 9......................................................................... Rua das Sereias Rua 10....................................................................... Rua das Dunas Rua 11....................................................................... Rua das Conchas Rua 12....................................................................... Rua das Ostras Rua 13....................................................................... Rua Navegantes Rua 14....................................................................... Rua Miraguaia Rua 15....................................................................... Rua Caracol Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 04 de outubro de 1996. LUIZ CÉZAR MAGGI BASSANI Prefeito Municipal Registre-se e publique-se.