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norma nº 37/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaDispõe sobre a prorrogação do prazo de conclusão do PAD 01/2023 e da prorrogação do prazo de suspensão preventiva de servidora.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Portaria n.º 37/2024 de 23 de fevereiro de 2024
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para
conclusão do PAD 01/2023 e prorrogação da
suspensão preventiva da servidora.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Xangri-Lá, no uso de suas
atribuições legais, com base nos artigos 159 e 168, da lei Municipal 419/1990,
determina:
Ar. 1º A prorrogação do prazo para conclusão do PAD 01/2023
(Processo Eletrônico 40/2024), pelo prazo legal de 30 (trinta) dias, conforme
prevê o artigo 188 da Lei Municipal 419/1990.
Art. 2º A prorrogação do prazo da suspensão preventiva da servidora
Bárbara da Silva Alves, registro 62, cargo Agente de Recepção e
Telefonia, pelo prazo legal de 30 (trinta) dias, conforme autoriza o artigo 159
da Lei Municipal 419/1990.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Xangri-Lá/RS, em 23 de fevereiro
de 2024.
Ver. Cleomar Gnoatto Vargas
Presidente
Registre-se e Publique-se.
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RE) iscas CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - R$
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
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Assinante: CLEOMAR GNOATTO VARGAS em 23/02/2024 16:51:59
CPF:**+.***- 110-40
Unidade certificadora: CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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