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norma nº 42/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaInterrupção das férias do servidor Jeferson Inácio de Vargas.
native_id3928

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Portaria n.º 42/2024 11 de março de 2024
“INTERROMPE O GOZO DE FÉRIAS DO
SERVIDOR JEFERSON INÁCIO DE VARGAS POR
MOTIVO DE SUPERIOR INTERESSE PÚBLICO.”
O Presidente da Câmara Municipal de Xangri-Lá/RS, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 102, parágrafo único, do Regime
Jurídico dos Servidores Municipais, resolve:
Art. 1º Interromper o gozo de férias do servidor Jeferson Inácio de
Vargas, por motivo de superior interesse público.
Art. 2° O servidor deve retornar ao seu serviço no dia 11 de março de
2024.
Art. 3º O saldo de 16 (dezesseis) dias restantes de férias será
usufruído oportunamente.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Xangri-Lá/RS, em 11 de março
de 2024.
 Ver. Cleomar Gnoatto Vargas
Presidente
Registre-se e Publique-se.

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