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norma nº 60/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaInterrupção das férias da servidora Andréa Portella Lopes.
native_id3946

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Portaria n.º 60/2024 07 de maio de 2024
“INTERROMPE O GOZO DE FÉRIAS DA
SERVIDORA ANDRÉA PORTELLA LOPES POR
MOTIVO DE SUPERIOR INTERESSE PÚBLICO.”
O Presidente da Câmara Municipal de Xangri-Lá/RS, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 102, parágrafo único, do Regime
Jurídico dos Servidores Municipais, resolve:
Art. 1º Interromper o gozo de férias da servidora Andréa Portella Lopes,
por motivo de superior interesse público.
Art. 2° A servidora deve retornar ao seu serviço no dia 22 de abril de
2024.
Art. 3º O saldo de 03 (três) dias restantes de férias será usufruído
oportunamente.
Esta portaria entra em vigor na data retroativa de 22 de abril de 2024.
Gabinete da Presidência da Câmara de Xangri-Lá/RS, em 07 de maio
de 2024.
 Ver. Cleomar Gnoatto Vargas
Presidente
Registre-se e Publique-se.

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