| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2024 |
| Date | 2024-05-08 |
| Ementa | Interrupção das férias da servidora Andréa Portella Lopes. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Portaria n.º 60/2024 07 de maio de 2024 “INTERROMPE O GOZO DE FÉRIAS DA SERVIDORA ANDRÉA PORTELLA LOPES POR MOTIVO DE SUPERIOR INTERESSE PÚBLICO.” O Presidente da Câmara Municipal de Xangri-Lá/RS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 102, parágrafo único, do Regime Jurídico dos Servidores Municipais, resolve: Art. 1º Interromper o gozo de férias da servidora Andréa Portella Lopes, por motivo de superior interesse público. Art. 2° A servidora deve retornar ao seu serviço no dia 22 de abril de 2024. Art. 3º O saldo de 03 (três) dias restantes de férias será usufruído oportunamente. Esta portaria entra em vigor na data retroativa de 22 de abril de 2024. Gabinete da Presidência da Câmara de Xangri-Lá/RS, em 07 de maio de 2024. Ver. Cleomar Gnoatto Vargas Presidente Registre-se e Publique-se.