| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1996 |
| Date | 1996-12-05 |
| Ementa | ESTABELECE O PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (PTM), CONCEDE DESCONTO SOBRE O IPPU E IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LA Lei no 213 de 85 de dezembro de 1976. COTADELECE 5 PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL CPTHD, CONCEDE DESCONTO SOBRE O IPPU E IPTU E DÁ DUTRAS PROVIDÊNCIAS. Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de XangricLaá, no uso das suas atribuições que o cargo Jhe confere, Paso saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou «É ele, sanciona e promulga a seuminio Leia Registre-se MARCO ÁLIRE Secretário ârt. Sfo- O Padrão Tributário Municipal €PTIH) ger Cixado para janeiro de ioP? em RO UE,0A Cias e dois reais vs quairo centavos) atualizado pela UPIR, pelo Índice oficial da inflação UU cura À quest ouro substituto, estabelecido pelo Governo Federal êrt. 2o- Os impostos LPPU e IPTU, se pago et parcela única até o dia 45 de janeiro de 4 fhur sofrerão desconto de 16% Cdes porcento) É se pago em parcela única até Lã de fevereiro de iPo7, sofrerão desconto de S% Ceinco porcento). & fo- Somente gozurão do desconto acima, OS contribuintes que não estiverem em débito como Municípios 5 2Zo- Para quem não pagar em cota única, O parcelamento será em 04 Cquatro) vezes, com vencimentos em Si/0L/P7, DO/0G/P7, Di /BI/PP o DOG APP a ârt. 3J0- No exercício de 41997, não haverá incidência casa Lapis SL acompaniram q IPPU/ZIPTUS ârt. 40- Revogudas as disposições em contrário, esta Lei entrarão em vigor em Gi de janeiro de OD Gabinete do Prefeito Municipal de Xangri-lá, em 85 de dezembro de 1996. Prefeito em Exercício PLA PRESTES e Finanças