| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1996 |
| Date | 1996-12-05 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 396 |
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MUNICIPIO DE XANGRI-LA Lei no 214 de 65 de dezembro de (996. CONCEDE AUMENTO AD FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL. Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Xangricls, no uso das suas alribuições que o cargo lhe confere; que à Câmara Municipal de Vercadores aprovou e ele, et " faz saber wumpeimento ad promulga a seguinte Leia sarmiona e Registre-se e publi HARCO AURE Secretári Citi a artigo 42, IV da Lei CGrgânica do Município, Moo ds ereauy ârt. £o- é concedido aumento de SP, iteA (vinte E nove virgula cento É vitenta E dois porcentod, ao Funcionalismo PáblicoMunicipala 5 tnico- O aumento concedido no “caputoo do artigo, não incidirá sobre os vencimentos de Prefeito, VicecPreteidito e Vercadores, aprovados pelos Decretos Legislativos 6802/96 e 6030/26 de “G de setembro de 1996 árt. Zo- O aumento concedido no artigo anterior, será pago a partir de 64 de Janeiro de 19974 Art. 30- Revogadas as disposições em contrário, esta Lelo entrarão em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Xangri-lá, em 85 de dezembro de 1996. 3 SR À 4 ms — a PEREIRA Pr feito em Exercício SILVA PRESTES e Finanças