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norma nº 2569/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2569 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.569, DE 03 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo conceder subvenção ao
Centro de Pesquisas Folclóricas Raízes Litorâneas do
Município de Xangri-Lá.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, a título de subvenção nos termos desta Lei, recursos
orçamentários no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao Centro de Pesquisas Folclóricas Litorâneas,
CNPJ 34.192.730/0001-53.
Art. 2º O benefício referido no artigo anterior será concedido observando, dentre outros, os critérios de
repasse e prestação de contas estabelecidos no Decreto nº 84/2017, que regulamenta no âmbito da
Administração Pública Municipal, o regime jurídico das parcerias instituído pela Lei Federal nº
13.019/2014 e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por dotação específica da Secretaria
de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, conforme Lei Orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 03 de julho de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
CÁSSIO VOITG FERREIRA
Secretário de Administração
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 05/07/2023
04/06/2024, 14:27 Lei Ordinária 2569 2023 de Xangri-lá RS
https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2023/257/2569/lei-ordinaria-n-2569-2023-autoriza-o-poder-executivo-conceder-subvenc… 1/2
04/06/2024, 14:27 Lei Ordinária 2569 2023 de Xangri-lá RS
https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2023/257/2569/lei-ordinaria-n-2569-2023-autoriza-o-poder-executivo-conceder-subvenc… 2/2

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