| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1996 |
| Date | 1996-12-19 |
| Ementa | CRIA CARGOS NA SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO. |
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Lei no 218 de 19 de dezembro de 1996. REVOGADA PELA LEINº CRIA CARGOS NA SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CONTRATAR SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO. Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Xangei-lã, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, faz caber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em comprimento ao artigo Ge, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lia ârt. fo é oPoder Executivo autorizado a contratar pelo período que decorre de 04 de janeiro à 94 de março de 1997, servidores para os cargos aqui criados ! QUANTIDADE ! CáRGO/FUNÇÃO | PADRÃO | NIVEL |! Ee Tasaitora io eiapies 165! oo E oeeeõ—— o o o 4 o e TR oe | dirigente de núcleo 1 004 nd a aa & UÚnico- Os cargos criados no “caput” deste artigo, extingiir-serão automaticamente em Si de março de 19974 Art. 2o- às contratações acima obedecerão às disposições do artigo Sd e seguintes da Lei 2419/90 4 ârt. 3Jo- Os servidores contratados na forma desta Leio serão remunerados pela seguinte dotação! ORGÃOS G- Secretaria do Bem Estar Social UNID. ORGAMENTAS Gi Órgãos subordinados FLNÇÃOs is Assistência e previdência PROGRAMAS Bo bssistância SUBPROBRAMA até pasistência social qeral PROSZATIVIDADES SOL Mana dos serva de assista é Ba Es Gocial BUBRICA: 441 Pessoal Civil Registre-se e publis MUNICIPIO DE XANGRI-LÁ Lei no 218/96. ârt. 4o9- Revogadas as disposições em contrário, em especial a lLeiongo i/idegrde novembro e 199%, esta Lei entrar em vigor na data de sua publicaçãos Gabinete do Prefeito Municipal em 1? de dezembro de iPPA. LVÃ PRESTES te E Finanças