| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 1968 |
| Date | 1968-07-17 |
| Ementa | DOA PARTE DO DOMÍNIO ÚTIL DA PRAÇA CENTRAL DO BALNEÁRIO ATLÂNTIDA |
| native_id | 402 |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1196, DE 17 DE JULHO DE 1968 DOA PARTE DO DOMÍNIO ÚTIL DA PRAÇA CENTRAL DO BALNEÁRIO ATLÂNTIDA. ROMILDO BOLZAN, Prefeito Municipal de Osório, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a doar área de 3.300 metros quadrados (30,00 X 110,00) da parte leste da praça Central do Balneário Atlântida, à empresa Atlântida S.A. - Balneários, para nela serem construídos bar-restaurante e campo de mini-golf. Art. 2º A donatária caberá o ajardinamento e a instalação da rede elétrica de toda a praça mantendose às suas expensas. Art. 3º Se, dentro de dois anos, não forem construídos os imóveis referidos no art. 1º desta Lei pela donatária, retornará a área doada ao domínio público, sem ônus para a municipalidade. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 17 de julho de 1968. ROMILDO BOLZAN Prefeito Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/10/2010