br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

norma nº 1196/1968

Tipo Lei
Número / Ano 1196 / 1968
Date 1968-07-17
EmentaDOA PARTE DO DOMÍNIO ÚTIL DA PRAÇA CENTRAL DO BALNEÁRIO ATLÂNTIDA
native_id402

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1196, DE 17 DE JULHO DE 1968
DOA PARTE DO DOMÍNIO ÚTIL DA PRAÇA 
CENTRAL DO BALNEÁRIO ATLÂNTIDA.
ROMILDO BOLZAN, Prefeito Municipal de Osório, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a doar área de 3.300 metros quadrados (30,00 X 110,00) da 
parte leste da praça Central do Balneário Atlântida, à empresa Atlântida S.A. - Balneários, para nela 
serem construídos bar-restaurante e campo de mini-golf.
Art. 2º A donatária caberá o ajardinamento e a instalação da rede elétrica de toda a praça mantendo￾se às suas expensas.
Art. 3º Se, dentro de dois anos, não forem construídos os imóveis referidos no art. 1º desta Lei pela 
donatária, retornará a área doada ao domínio público, sem ônus para a municipalidade.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 17 de julho de 1968.
ROMILDO BOLZAN
Prefeito 
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/10/2010 

open original →