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norma nº 130/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 130 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaDispõe sobre decisão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
native_id4029

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Portaria n.º 130/2024 de 14 de novembro de 2024
Dispõe sobre decisão de Processo Administrativo Disciplinar
O Presidente da Câmara Municipal de Xangri-lá, no uso de suas
atribuições legais e
CONSIDERANDO o relatório final apresentado pela Comissão Processante
instaurada pela Portaria nº 106/2023, que tramitou nesta Casa Legislativa como o
Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023 (processo administrativo nº
40/2024) que restou acolhido integralmente pela Presidência.
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar à Servidora Bárbara da Silva Alves, matrícula funcional nº 62,
registro funcional n.º110, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento nos
artigos 144, XIII e 182 do RJU, em vista da prática de conduta prevista no art. 130,
X e Xl do RJU que gera a pena de demissão conforme art. 144, XIII do RJU.
Art. 2º Declarar que a servidora está incompatibilizada para nova investidura
em cargo ou função pública no Município de Xangri-Lá pelo prazo de 5 anos em
razão do art. 153 do RJU.
Ar. 3ºFazer constar na ficha funcional a presente punição e
incompatibilização.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ver. Cleomar Gnoatto Vargas
Presidente
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BB) isca CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Assinante: CLEOMAR GNOATTO VARGAS em 14/11/2024 12:23:17
CPF:**+.***. 110-40
Unidade certificadora: CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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