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norma nº 220/1996

Tipo Lei
Número / Ano 220 / 1996
Date 1996-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE E O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER/RS.
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Lei no 226 de 19 de dezembro de 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À
FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL,
ATRÁVES Dá SECRETÁRIA DA
SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE E O
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO | DE
ESTRADAS DE RODAGEM DAER/RS.
Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de
Xangri-tá, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere,
faz saber que a Câmara Municipal de Vergadores aprovou e ele, em
comprimento ao artigo Se, IV da Lei Orgânica do Município,
sanciona e promulga a seguinte Lair
Art. focrica oPoder Executivo autorizado a
Cirmar convênio com o Estado do Rio Grande do
Sul, através da Secretaria da Saúde e do Meio
ambiente e o Departamento dutônomo de Estradas
de Rodagem DAER/8S, conforme minutas em angko«
árt. 20- às despesa oriundas dos convênios,
de que trata o artigo im, correrão pelas
seguintes dotações orçamentárias:
09 Secretaria da Sade
g4- Grgãos Subordinados
i3- Sade e Sangamento
7 Saúde
428 Assistência Médica e Sanitária
AQ Manuta dos Servo de Assistência
Stege Material de Consumo
side Qutros Serviços e Encargos
aiii Pessoal Civil
Grã Secretaria de Quras
2 Demais Orgãos
0% fdministração e Planejamento
07- administração
srs Vias Urbanas
spo Manutenção de Vias Urbanas
ate Material ode Consumo
sído- Outros Serviços e Encargos
MUNICÍPIO DE XNAGRI-LÁ
Lei no 226/96.
ârt. 30- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de
dezembro de i79á.
ÀR MAGGI BASSANI
Municipal
Registre-se e publique-se.
(TA 4
MARCO AURELPOGA/GÍLVA PRESTES
io/he def e Finanças
f 4

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