| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1996 |
| Date | 1996-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE E O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER/RS. |
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LA Lei no 226 de 19 de dezembro de 1996. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRÁVES Dá SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE E O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO | DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER/RS. Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Xangri-tá, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vergadores aprovou e ele, em comprimento ao artigo Se, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lair Art. focrica oPoder Executivo autorizado a Cirmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Saúde e do Meio ambiente e o Departamento dutônomo de Estradas de Rodagem DAER/8S, conforme minutas em angko« árt. 20- às despesa oriundas dos convênios, de que trata o artigo im, correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: 09 Secretaria da Sade g4- Grgãos Subordinados i3- Sade e Sangamento 7 Saúde 428 Assistência Médica e Sanitária AQ Manuta dos Servo de Assistência Stege Material de Consumo side Qutros Serviços e Encargos aiii Pessoal Civil Grã Secretaria de Quras 2 Demais Orgãos 0% fdministração e Planejamento 07- administração srs Vias Urbanas spo Manutenção de Vias Urbanas ate Material ode Consumo sído- Outros Serviços e Encargos MUNICÍPIO DE XNAGRI-LÁ Lei no 226/96. ârt. 30- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de dezembro de i79á. ÀR MAGGI BASSANI Municipal Registre-se e publique-se. (TA 4 MARCO AURELPOGA/GÍLVA PRESTES io/he def e Finanças f 4