| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2630 / 2024 |
| Date | 2024-01-08 |
| Ementa | Altera dispositivos na Lei nº 2096/2019, que dispõe sobre normas urbanísticas específicas para a instalação e o licenciamento das Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR), autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Município de Xangri-Lá, nos termos da legislação federal vigente, institui as taxas para análise dos projetos e de fiscalização da emissão de radiação e dá outras providências, revoga a Lei nº 1618, de 16 de setembro de 2013. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.630, DE 08 DE JANEIRO DE 2024 Altera dispositivos na Lei nº 2096/2019, que dispõe sobre normas urbanísticas especícas para a instalação e o licenciamento das Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR), autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Município de Xangri-Lá, nos termos da legislação federal vigente, institui as taxas para análise dos projetos e de scalização da emissão de radiação e dá outras providências, revoga a Lei nº 1618, de 16 de setembro de 2013. Art. 1º Fica alterado o art. 26º da Lei 2096 de 13 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26. Para a cobrança da taxa de licenciamento urbanísco serão ulizados os valores constantes da Tabela abaixo, que deverão ser recolhidos aos cofres públicos municipais antecipadamente aos trabalhos de análise, em cada fase da mesma, seja análise prévia, análise do projeto ou ainda, análise de execução da instalação: ANÁLISE DE PROJETO DE ERB`S E ASSEMELHADOS CLASSIFICAÇÃO PTM`S/PROJETO Telefonia Celular 5 Outros 10 "Art. 2º Fica alterado o art. 30º da Lei 2096 de 13 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30. O valor da ""Taxa de Fiscalização da Emissão de Radiação por Estações de Rádio Base Microcélula de Telefonia Celular - TFER"" é de 150 PTM`S por antena de estação de rádio base."" Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 08 de janeiro de 2024. 23/01/2025, 14:30 Lei Ordinária 2630 2024 de Xangri-lá RS https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2024/263/2630/lei-ordinaria-n-2630-2024-altera-dispositivos-na-lei-n-20962019-que-disp… 1/2 Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal CÁSSIO VOITG FERREIRA Secretário de Administração Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/01/2024 23/01/2025, 14:30 Lei Ordinária 2630 2024 de Xangri-lá RS https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2024/263/2630/lei-ordinaria-n-2630-2024-altera-dispositivos-na-lei-n-20962019-que-disp… 2/2