br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

norma nº 2630/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2630 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaAltera dispositivos na Lei nº 2096/2019, que dispõe sobre normas urbanísticas específicas para a instalação e o licenciamento das Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR), autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Município de Xangri-Lá, nos termos da legislação federal vigente, institui as taxas para análise dos projetos e de fiscalização da emissão de radiação e dá outras providências, revoga a Lei nº 1618, de 16 de setembro de 2013.
native_id4046

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.630, DE 08 DE JANEIRO DE 2024
Altera dispositivos na Lei nº 2096/2019, que dispõe sobre
normas urbanísticas especí￾cas para a instalação e o
licenciamento das Estações Transmissoras de
Radiocomunicação (ETR), autorizadas e homologadas
pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no
Município de Xangri-Lá, nos termos da legislação federal
vigente, institui as taxas para análise dos projetos e de
￾scalização da emissão de radiação e dá outras
providências, revoga a Lei nº 1618, de 16 de setembro de
2013.
Art. 1º Fica alterado o art. 26º da Lei 2096 de 13 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 26. Para a cobrança da taxa de licenciamento urbanís￾co serão u￾lizados os valores constantes
da Tabela abaixo, que deverão ser recolhidos aos cofres públicos municipais antecipadamente aos
trabalhos de análise, em cada fase da mesma, seja análise prévia, análise do projeto ou ainda, análise de
execução da instalação:
ANÁLISE DE PROJETO DE ERB`S E ASSEMELHADOS
CLASSIFICAÇÃO PTM`S/PROJETO
Telefonia Celular 5
Outros 10
"Art. 2º Fica alterado o art. 30º da Lei 2096 de 13 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 30. O valor da ""Taxa de Fiscalização da Emissão de Radiação por Estações de Rádio Base
Microcélula de Telefonia Celular - TFER"" é de 150 PTM`S por antena de estação de rádio base.""
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 08 de janeiro de 2024.
23/01/2025, 14:30 Lei Ordinária 2630 2024 de Xangri-lá RS
https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2024/263/2630/lei-ordinaria-n-2630-2024-altera-dispositivos-na-lei-n-20962019-que-disp… 1/2
Nota: Este texto não subs￾tui o original publicado no Diário Oficial.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
CÁSSIO VOITG FERREIRA
Secretário de Administração
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/01/2024
23/01/2025, 14:30 Lei Ordinária 2630 2024 de Xangri-lá RS
https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2024/263/2630/lei-ordinaria-n-2630-2024-altera-dispositivos-na-lei-n-20962019-que-disp… 2/2

open original →