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norma nº 1/2025

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaDispõe sobre a Programação Financeira da Câmara de Vereadores para o exercício de 2025.
native_id4051

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 01/2025
DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA DA CÂMARA DE
VEREADORES PARA O EXERCÍCIO
DE 2025.
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art 1º- A autorização para a realização da despesa e movimentação financeira do
Poder Legislativo é determinada consoante a Lei que estima a receita e autoriza a
despesa do Município, Lei nº 2.721/2024, podendo ser alterada por créditos adicionais
considerando a efetiva arrecadação da receita no exercício, nos termos da Constituição
Federal art. 29-A.
Parágrafo Único — Faz parte integrante desta Resolução:
I- Anexo 1 — Planejamento e controle individual e consolidado das cotas e das
despesas.
Capítulo
Jo Cronograma de Desembolso
Art. 2º — O cronograma de desemholso. com o objetivo de cumprir o princípio do
Planejamento e do equilíbrio das contas p blicas, se destina a:
L- assegurar ao Legislativo a efetiv ição do planejamento realizado, com vistas a
melhor execução das suas ações;
11- servir de subsídio para a definiçã » dos critérios para a limitação de empenho e
movimentação financeira;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
HI- possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;
IV- a permitir o planejamento do fluxo de caixa do Poder Legislativo e o controle
deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
V- permitir o cumprimento dos compromissos legais e os decorrentes de
fornecimentos e prestação de serviços com o Poder Público;
VI- viabilizar o instrumento de aprovação do planejamento do impacto
orçamentário-financeiro, previsto na Lei Complementar nº 101, de 2000, art. 16 e 17.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DA DESPESA
Art. 3º — Fica estabelecido, conforme a Anexo I desta Resolução, o cronograma
mensal de desembolso do Poder Legislativo.
Paragrafo Único — O cronograma de desembolso da despesa poderá ser revisto
mensalmente.
Art 4º — Em havendo a abertura de crédito adicional que resulte no aumento da
despesa prevista, desde que permaneça dentro do limite disposto pela Emenda
Constitucional nº 25, o mesmo deverá repercutir no orçamento através da reestimativa
das transferências e adequações do planejamento da despesa.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS
Art 5º — A administração da Câmara, através do Setor de Contabilidade, ficará
responsável pela elaboração e coordenação do planejamento de que trata esta Resolução.
Paragrafo Único — Será realizada a atualização do Anexo de que trata esta
Resolução, caso haja alteração.
f
E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 6º — A fiscalização e acompanhamento da presente Resolução fica a cargo do
controle interno do Município.
Art 7º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-lá, 03 de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
1
f
A Pd :
E RIO etto, Cassio Voigt,
Presidente 1º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Il - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Desembolsos Mensais Acumulados
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