| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Programação Financeira da Câmara de Vereadores para o exercício de 2025. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ RESOLUÇÃO DE MESA Nº 01/2025 DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA CÂMARA DE VEREADORES PARA O EXERCÍCIO DE 2025. Capítulo I Disposições Preliminares Art 1º- A autorização para a realização da despesa e movimentação financeira do Poder Legislativo é determinada consoante a Lei que estima a receita e autoriza a despesa do Município, Lei nº 2.721/2024, podendo ser alterada por créditos adicionais considerando a efetiva arrecadação da receita no exercício, nos termos da Constituição Federal art. 29-A. Parágrafo Único — Faz parte integrante desta Resolução: I- Anexo 1 — Planejamento e controle individual e consolidado das cotas e das despesas. Capítulo Jo Cronograma de Desembolso Art. 2º — O cronograma de desemholso. com o objetivo de cumprir o princípio do Planejamento e do equilíbrio das contas p blicas, se destina a: L- assegurar ao Legislativo a efetiv ição do planejamento realizado, com vistas a melhor execução das suas ações; 11- servir de subsídio para a definiçã » dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ HI- possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário; IV- a permitir o planejamento do fluxo de caixa do Poder Legislativo e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101, de 2000; V- permitir o cumprimento dos compromissos legais e os decorrentes de fornecimentos e prestação de serviços com o Poder Público; VI- viabilizar o instrumento de aprovação do planejamento do impacto orçamentário-financeiro, previsto na Lei Complementar nº 101, de 2000, art. 16 e 17. CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO DA DESPESA Art. 3º — Fica estabelecido, conforme a Anexo I desta Resolução, o cronograma mensal de desembolso do Poder Legislativo. Paragrafo Único — O cronograma de desembolso da despesa poderá ser revisto mensalmente. Art 4º — Em havendo a abertura de crédito adicional que resulte no aumento da despesa prevista, desde que permaneça dentro do limite disposto pela Emenda Constitucional nº 25, o mesmo deverá repercutir no orçamento através da reestimativa das transferências e adequações do planejamento da despesa. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS Art 5º — A administração da Câmara, através do Setor de Contabilidade, ficará responsável pela elaboração e coordenação do planejamento de que trata esta Resolução. Paragrafo Único — Será realizada a atualização do Anexo de que trata esta Resolução, caso haja alteração. f E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art 6º — A fiscalização e acompanhamento da presente Resolução fica a cargo do controle interno do Município. Art 7º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Xangri-lá, 03 de janeiro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 1 f A Pd : E RIO etto, Cassio Voigt, Presidente 1º Secretário CAMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Il - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Desembolsos Mensais Acumulados entenenneroqesnneneneoo enimenes -. 4. Bté Feveiro aço... MEAbil ( atéMaio 1 atédunho | atédulho at Agosto. .! até Setembro | até Outubro | 1 ! ! ; ; ' ; ) | i i | ' ! 0599 Recursos nãitinculados de : : : : : : S91 001 GERA 1 ; : ; i : ) í 1 : i ' « OA venan - t 3 1 PESSOR ENCARGOS | 976175000 1 Bi514583) 1630251 244543749) 308058332! ansosr49e ! szosnzomt! 733532471; Bastasaso! 3 pes 1 manga ! a! 1 i t 4 j N 3 3 OUTRASDESPESAS 1 244500000 783 750,00 er2sa0o! essooogo 12250000; 142525000! 163000000! ssn575000! 203750000 ! son 00090 | 4 4 INVESTRENTOS 505 000,00 | 4208333, 126.249.991 68 333,32 : 210.416,65: 252.499,98 : 29458331 : 378.749 97! 2 42083330 : ' Discos 86 TODD Disso estares as 1 TAmaSTees “E 304 8958] “BJS BIA, 1 TO TAB gas rasa" Tg ag tz ur ” 1865 79760 Page 1 of1 Ur BO 7/0167" ani aane ceameneenaop Novembro 8.566.604,13 224125600 : 462 916,63 “até Dezembro 9.781.750.00 2.445 000.00 + 50500000