| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2727 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento. |
| native_id | 4103 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.727, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento. Art. 1º Fica o Poder Execuvo autorizado a receber de PLENO XANGRI-LÁ SPE LTDA, em cumprimento da obrigação a que se refere o § 1º do argo 18 da Lei Complementar 012/2005, as benfeitorias a seguir: I - Instalação de gaveteiros do Cemitério Municipal conforme memorial descrivo, no valor total de R$ 990.800,00. II - Pavimentação da Rua Frontal ao condomínio com 1.820m2, no valor de R$ 430.662,98. III - Contratação de Empresa para elaboração de documentação técnica ambiental das gavetas a serem instaladas no Cemitério Municipal e renovação da Licença de Operação 004/2020 do Cemitério Municipal, no valor de R$ 63.900,00. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 20 de dezembro de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA ERALDO VIEIRA BREHM Prefeito Municipal Secretário de Administração Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 27/12/2024 23/01/2025, 13:36 Lei Ordinária 2727 2024 de Xangri-lá RS https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2024/273/2727/lei-ordinaria-n-2727-2024-regulamenta-o-cumprimento-da-obrigacao-a-q… 1/2 23/01/2025, 13:36 Lei Ordinária 2727 2024 de Xangri-lá RS https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2024/273/2727/lei-ordinaria-n-2727-2024-regulamenta-o-cumprimento-da-obrigacao-a-q… 2/2