| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2580 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.580, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências. O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE XANGRI-LA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 155.645,10 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 155.645,10 010701 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0017.1103.0000 Portaria 369/2020: EPI 1414 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0660 512,87 1414 08.244.0017.1103.0000 Portaria 369/2020: EPI 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0660 8.254,62 1415 08.244.0017.1104.0000 Portaria 378/2020 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0660 4.438,80 1415 08.244.0017.1104.0000 Portaria 378/2020 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0660 29.561,20 1416 08.244.0017.1104.0000 Portaria 378/2020 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0660 877,61 1416 08.244.0017.1104.0000 Portaria 378/2020 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0660 100.000,00 1417 08.244.0017.1128.0000 PROCAD-SUAS 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0660 12.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do argo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: Fontes de Recurso 17.316,41 Superávit Financeiro: 23/01/2025, 14:46 Lei Ordinária 2580 2023 de Xangri-lá RS https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2023/258/2580/lei-ordinaria-n-2580-2023-abre-no-orcamento-vigente-credito-adicional-e… 1/2 Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. Fontes de Recurso 137.815,82 Anulação: 01 07 01 Fundo Municipal de Assistência Social 01 07 01 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0017.1103.0000 Portaria 369/2020: EPI 1080 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0660 -512,87 Anulação (-) - 512,87 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 21 de agosto de 2023. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal CÁSSIO VOITG FERREIRA Secretário de Administração Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 31/08/2023 23/01/2025, 14:46 Lei Ordinária 2580 2023 de Xangri-lá RS https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2023/258/2580/lei-ordinaria-n-2580-2023-abre-no-orcamento-vigente-credito-adicional-e… 2/2