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norma nº 2580/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2580 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.
native_id4111

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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.580, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e
da outras providências.
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE XANGRI-LA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 155.645,10
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+)
155.645,10
010701 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0017.1103.0000 Portaria 369/2020: EPI
1414 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0660 512,87
1414
08.244.0017.1103.0000 Portaria 369/2020: EPI 4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 0660 8.254,62
1415
08.244.0017.1104.0000 Portaria 378/2020 3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 0660 4.438,80
1415
08.244.0017.1104.0000 Portaria 378/2020 3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 0660 29.561,20
1416
08.244.0017.1104.0000 Portaria 378/2020 4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 0660 877,61
1416
08.244.0017.1104.0000 Portaria 378/2020 4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 0660 100.000,00
1417
08.244.0017.1128.0000 PROCAD-SUAS 4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 0660 12.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso:
Fontes de Recurso 17.316,41
Superávit Financeiro:
23/01/2025, 14:46 Lei Ordinária 2580 2023 de Xangri-lá RS
https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2023/258/2580/lei-ordinaria-n-2580-2023-abre-no-orcamento-vigente-credito-adicional-e… 1/2
Nota: Este texto não subs￾tui o original publicado no Diário Oficial.
Fontes de Recurso 137.815,82
Anulação:
01 07 01 Fundo Municipal de Assistência Social
01 07 01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0017.1103.0000 Portaria 369/2020: EPI
1080
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0660 -512,87
Anulação (-) - 512,87
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 21 de agosto de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
CÁSSIO VOITG FERREIRA
Secretário de Administração
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 31/08/2023
23/01/2025, 14:46 Lei Ordinária 2580 2023 de Xangri-lá RS
https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2023/258/2580/lei-ordinaria-n-2580-2023-abre-no-orcamento-vigente-credito-adicional-e… 2/2

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