| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2582 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar valores na forma de subvenção ao Grupo de Artes e Tradição Estampa Gauderia para fomento social, artístico e cultural da Semana Farroupilha. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.582, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a repassar valores na forma de subvenção ao Grupo de Artes e Tradição Estampa Gauderia para fomento social, artístico e cultural da Semana Farroupilha. Art. 1º Autoriza o Poder Execuvo a repassar a importância de R$ 556.590,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e noventa reais), ao Grupo de Artes e Tradição Estampa Gauderia para fomento das provas campeiras do evento. § 1º Os recursos se desnam ao fomento do evento de relevância social, arsca e cultural que é a Semana Farroupilha de Xangri-Lá/RS, o qual se realizará de 13 a 20 de setembro de 2023. § 2º A transferência citada no caput deste argo será desnada ao custeio da execução de todas as provas campeiras do evento, bem como pagamento das suas respecvas premiações, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Endade. § 3º A subvenção citada no caput deste argo é classificada como subvenção social, nos termos do argo 12, § 3º, I, da Lei 4.320/64, e se desna ao fomento dos eventos de relevância social, arsca e cultural. § 4º A endade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de até 60 (sessenta), dias após a realização do evento. Art. 2º Servirão de cobertura para o repasse dos valores acima referidos, os recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 010601 - Turismo Funcional: 13.392.0033.2024.0000 ATIVIDADES CULTURAIS Categ. Econ.: 3.3.50.43.07 INSTUIÇÃO DE CARÁTER CULTURAL Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 04 de setembro de 2023. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal CÁSSIO VOITG FERREIRA Secretário de Administração 23/01/2025, 14:48 Lei Ordinária 2582 2023 de Xangri-lá RS https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2023/259/2582/lei-ordinaria-n-2582-2023-autoriza-o-poder-executivo-a-repassar-valores… 1/2 Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 11/09/2023 23/01/2025, 14:48 Lei Ordinária 2582 2023 de Xangri-lá RS https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2023/259/2582/lei-ordinaria-n-2582-2023-autoriza-o-poder-executivo-a-repassar-valores… 2/2