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norma nº 2582/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2582 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar valores na forma de subvenção ao Grupo de Artes e Tradição Estampa Gauderia para fomento social, artístico e cultural da Semana Farroupilha.
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LEI Nº 2.582, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a repassar valores na forma
de subvenção ao Grupo de Artes e Tradição Estampa
Gauderia para fomento social, artístico e cultural da
Semana Farroupilha.
Art. 1º Autoriza o Poder Execu￾vo a repassar a importância de R$ 556.590,00 (quinhentos e cinquenta e
seis mil e quinhentos e noventa reais), ao Grupo de Artes e Tradição Estampa Gauderia para fomento das
provas campeiras do evento.
§ 1º Os recursos se des￾nam ao fomento do evento de relevância social, ar￾s￾ca e cultural que é a
Semana Farroupilha de Xangri-Lá/RS, o qual se realizará de 13 a 20 de setembro de 2023.
§ 2º A transferência citada no caput deste ar￾go será des￾nada ao custeio da execução de todas as
provas campeiras do evento, bem como pagamento das suas respec￾vas premiações, de acordo com o
Plano de Trabalho apresentado pela En￾dade.
§ 3º A subvenção citada no caput deste ar￾go é classificada como subvenção social, nos termos do
ar￾go 12, § 3º, I, da Lei 4.320/64, e se des￾na ao fomento dos eventos de relevância social, ar￾s￾ca e
cultural.
§ 4º A en￾dade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de até 60
(sessenta), dias após a realização do evento.
Art. 2º Servirão de cobertura para o repasse dos valores acima referidos, os recursos oriundos da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 010601 - Turismo
Funcional: 13.392.0033.2024.0000 ATIVIDADES CULTURAIS
Categ. Econ.: 3.3.50.43.07 INSTUIÇÃO DE CARÁTER CULTURAL
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 04 de setembro de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
CÁSSIO VOITG FERREIRA
Secretário de Administração
23/01/2025, 14:48 Lei Ordinária 2582 2023 de Xangri-lá RS
https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2023/259/2582/lei-ordinaria-n-2582-2023-autoriza-o-poder-executivo-a-repassar-valores… 1/2
Nota: Este texto não subs￾tui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 11/09/2023
23/01/2025, 14:48 Lei Ordinária 2582 2023 de Xangri-lá RS
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