| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1997 |
| Date | 1997-06-27 |
| Ementa | INSTITUI ÁREA PARA INSTALAÇÃO DE CONDOMÍNIO INDUSTRIAL PARA MICROEMPRESAS, CRIA ESTÍMULOS PARA SUA OCUPAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA LEI Nº 230/97. Institui área para instalação de Condomínio Industrial para Microempresas, cria estímulos para sua ocupação e dá outras providências. RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62,IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei : Art. 1º - Fica instituída uma área do Município de Xangri-Lá para efeito de instalação de Condomínio Industrial para Microempresas Industriais com a descrição tal como graficado em planta anexa a esta Lei. Art. 2º- Serão proporcionados pelo prazo de 03 (três) anos, prorrogáveis por até 01 (hum) ano , estímulos e incentivos às Microempresas Industriais que se instalarem no Condomínio Industrial . cooperação técnica, em viabilizar: Registre-se e Publique-se Sidnei er Parágrafo 1º- Os estímulos e incentivos a que se refere o caput compreendem: I - isenção de impostos municipais , pelo prazo de 03 (três) anos , tais como IPTU, ISSQN e outros que venham a ser criados; II - isenção de taxas , tais como lixo , licença para localização por igual período; HI - responsabilização da Prefeitura Municipal, em conjunto com instituições e/ou órgãos públicos , através de convênios de a) elaboração de perfis e projetos industriais de implantação ou expansão de microempresa industrial: b) trabalhos técnicos de racionalização da produção , comercialização e administração geral; c) treinamento da mão-de-obra: d) cursos, seminários e palestras técnicas; e) pesquisa de mercado; f) pesquisa tecnológica; £) participação em feiras e convenções técnicas. Art. 3º - Revogadas as dis Osições em contrário , esta Lei entrará em vigor na data de sua publiçg Gabinete do Prefeito Muni junho de 1.997. Secretário de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547 eee | IVISSA O. GN ea) | CO WNUANDO NV an NA INONVX SC sosiiend AHIS 3 ==580 30 “035 EBIONVX 30 Tvs TON asus