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norma nº 230/1997

Tipo Lei
Número / Ano 230 / 1997
Date 1997-06-27
EmentaINSTITUI ÁREA PARA INSTALAÇÃO DE CONDOMÍNIO INDUSTRIAL PARA MICROEMPRESAS, CRIA ESTÍMULOS PARA SUA OCUPAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
LEI Nº 230/97.
Institui área para instalação de Condomínio
Industrial para Microempresas, cria estímulos
para sua ocupação e dá outras providências.
RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
ele, em cumprimento ao artigo 62,IV da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica instituída uma área do Município de Xangri-Lá
para efeito de instalação de Condomínio Industrial para
Microempresas Industriais com a descrição tal como graficado em planta anexa a esta Lei.
Art. 2º- Serão proporcionados pelo prazo de 03 (três) anos,
prorrogáveis por até 01 (hum) ano , estímulos e incentivos às
Microempresas Industriais que se instalarem no Condomínio Industrial .
cooperação técnica, em viabilizar:
Registre-se e Publique-se
Sidnei er
Parágrafo 1º- Os estímulos e incentivos a que se refere o caput
compreendem:
I - isenção de impostos municipais , pelo prazo de 03 (três) anos ,
tais como IPTU, ISSQN e outros que venham a ser criados;
II - isenção de taxas , tais como lixo , licença para localização por
igual período;
HI - responsabilização da Prefeitura Municipal, em conjunto com
instituições e/ou órgãos públicos , através de convênios de
a) elaboração de perfis e projetos industriais de implantação ou
expansão de microempresa industrial:
b) trabalhos técnicos de racionalização da produção ,
comercialização e administração geral;
c) treinamento da mão-de-obra:
d) cursos, seminários e palestras técnicas;
e) pesquisa de mercado;
f) pesquisa tecnológica;
£) participação em feiras e convenções técnicas.
Art. 3º - Revogadas as dis Osições em contrário , esta Lei entrará
em vigor na data de sua publiçg
Gabinete do Prefeito Muni
junho de 1.997.
Secretário de Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547
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